Blog do Itevaldo » SENTENÇAS IGUAIS, EM PROCESSOS DIFERENTES, BLOQUEIAM R$ 4,3 MILHÕES DA CEMAR

SENTENÇAS IGUAIS, EM PROCESSOS DIFERENTES, BLOQUEIAM R$ 4,3 MILHÕES DA CEMAR

Duas decisões judiciais proferidas pelos juizes Abrahão Lincoln Sauaia, da 6ª Vara Cível, e Nemias Nunes Carvalho, então na 2ª Vara Cível, bloquearam o total de R$ 4,3 milhões das contas da CEMAR, em favor da empreiteira VEGA Serviços de Construção Elétrica e Civil Ltda, com a mesma minuta de decisão.

As duas sentenças são rigorosamente iguais, em todos os termos, com o emprego dos mesmos jargões jurídicos, clichês, com as mesmas citações de obras jurídicas e de jurisprudências, alterando apenas algumas palavras. As minutas decisórias das duas liminares possuem sete páginas cada uma, das quais cinco são idênticas.

A primeira liminar, de autoria de Lincoln Sauaia, refere-se ao processo nº 21094/2007 e data de 14 de setembro de 2007. A segunda liminar, concedida por Nemias Carvalho, integra o processo nº 4.925/2008 e data de 12 de março de 2008.

Ademais, não vislumbro qualquer prejuízo à Acionada decorrente do que ora a Suplicante postula; da mesma forma que não vejo qualquer possibilidade de irreversibilidade do esfeitos dessa decisão; razões essas que só estão a fortificar os motivos supramencionados”, proferiu Abrahão Sauaia em sua decisão liminar.

Já, Nemias Carvalho decidiu assim: “Ademais disso, não vislumbro qualquer prejuízo à Executada do que ora a Exequente postula; da mesma forma que não vejo qualquer possibilidade de irreversibilidade dos esfeitos dessa decisão; razões essas que só estão a fortificar os motivos supramencionados”.

Nos autos processuais nº 21094/2007, da 6ª Vara Cível, a empresa VEGA obteve do juiz Lincoln Sauaia uma liminar numa ação de cobrança para penhorar ‘on line’ o valor R$ 2.217.580,30 milhões das contas da CEMAR. Sete meses depois, no outro processo, nº 4.925/2008, da 2ª vara cível, o juiz Nemias Nunes Carvalho concedeu a liminar mandando bloquear a quantia de R$ 2.139.311,62 milhões da companhia.

Numa nota publicada no Jornal Pequeno, o juiz Nemias Nunes Carvalho esclareceu que está à disposição da presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, e não mais à frente da referida Vara. Ele afirma que se afastou da Vara há quase dois anos, não tendo, assim, qualquer envolvimento com os supostos fatos noticiados envolvendo outros juízes.

A decisão de Nemias é do dia 12 de março de 2008. Afinal, onde estava Nemias? Ele se afastou da 2ª vara cível e mesmo assim proferia decisões? Se estava à disposição da Presidência do TJ, como afirma, ele poderia julgar processos ou foi apenas “designado”, como no caso do processo em que condenou da Vale do Rio Doce na 1ª vara cível? Como já noticiado pelo blog.

Diante de tamanha ‘coincidência’ qual dos magistrados foi o autor das decisões, Sauaia ou Nemias? Ou teria sido a defesa da VEGA? E por fim, teriam Nemias Carvalho e Lincoln Sauaia mantido alguma espécie de contato telepático para redigirem duas sentenças iguais?

Leia a decisão (pdf.) de SAUAIA

Leia a decisão (pdf.) de NEMIAS

31 Comentários para “SENTENÇAS IGUAIS, EM PROCESSOS DIFERENTES, BLOQUEIAM R$ 4,3 MILHÕES DA CEMAR”

  1. Fernando Castro Diz:

    Você está escrevendo história no jornalismo do Maranhão. Nunca um jornalista teve a competência de ir atrás de documentos, de investigar seriamente essas mazelas que agora são reveladas por você aqui neste Blog. Suas matérias tem uma precisão cirúgica de tão precisas que são. Mostram dados, documentos, tudo como manda a regra do bom e sério jornalismo. Seu Blog foi a melhor surpresa dos últimos tempos do jornalismo maranhense.

  2. Olho Que Tudo Vê Diz:

    Caro Itevaldo,
    Parabéns pela iniciativa tomada. A Sociedade Civil merece um espaço democrático e responsável como este para que tome ciência a respeito do andamento da coisa pública, no que se inclui o Judiciário, e também para se manifestar. Em tempos em que as instituições aparentam não exercer todas as possibilidades de apuro de irregularidades, torna-se, sem sombra de dúvidas, necessário que os cidadãos passem a cobrar providências.
    No caso aqui apresentado, adianto ser comum entre julgadores a utilização de minutas de decisões e sentenças semelhantes, o que acontece até mesmo nos tribunais locais e superiores. Nenhuma ilegalidade, nulidade ou imoralidade há. Trata-se de medida muito comum quando da apresentação de um número exorbitante de demandas, em especial porque agiliza a jurisdição. Contudo, em sendo possível a ocorrência de alguma irregularidade (prevaricação, corrupção etc), caberá ao órgão competente apurar sobre tal situação, seja de ofício ou por provocação de partes, interessados ou Ministério Público.
    Longe de mim buscar inocentar ou condenar algum dos julgadores supostamente envolvidos nos fatos apresentados neste espaço virtual ou em outros, porém não se pode esquecer que o Judiciário é um Poder do Estado e para tanto exerce uma relevante atividade. Não se pode atribuir aos Juízes um telhado de vidro, sob pena de esfacelamento total das instituições democráticas, já que perderia sua própria legitimidade para atuar.
    O que não se pode compactuar, todavia, é com a inércia dos entes a quem foi atribuído o papel de apurar.
    Ora, o velho adágio de que “onde há fumaça, há fogo” deve ser sempre lembrado. Há tempos, fala-se em corrupção no Judiciário maranhense, indicando-se, na boca miúda, nomes, fatos e valores. Não é crível que um orgão como a Corregedoria-Geral de Justiça seja desconhecedora de tais boatos, a ponto de não buscar a apuração, mesmo de ofício, já que tem poder para tanto. Por outro lado, Desembargadores têm acesso aos autos onde verificadas irregularidas por parte de julgadores de primeira instância, muitas vezes até descumprindo decisões do próprio TJ e nada fazem. De tal quadro, somente se pode inferir um desejo de nada apurar. Isso é um problema, não porque a punição seja sempre querida, mas em virtude do papel educativo e consolidador que emerge da utilização dos mecanismos existentes de aprimoramento das instituições. Que se absolva quem nada comenteu ou contra quem nada foi provado, mas que se apure a conduta!
    Encerro este comentário longo, porém extraído de um momento de reflexão sobre o momento.
    Abração e parabéns novamente.

  3. ZECA NESTOR Diz:

    RAPAZ, QUANDO A GENTE PENSA QUE JÁ VIU DE TUDO NO JUDICIÁRIO DESTE MARANHÃO VÉI, APARECE MAIS UM ESCÂNDALO GROSSO COMO ESSE! E O PIOR, ITEVALDO, É QUE SEMPRE SÃO OS MESMOS JUÍZES QUE APRONTAM E DEIXAM ENVERGONHADOS OS SEUS COLEGAS DE MAGISTRATURA. UM AMIGO MEU, JUIZ SÉRIO E DO INTERIOR, ME DISSE OUTRO DIA QUE, ATUALMENTE, DÁ VERGONHA DE DIZER QUE É JUIZ, POIS É TANTA PODRIDÃO QUE DÁ NOJO.
    E O DIABO É QUE ESSES JUÍZES (SEM JUÍZOS) JÁ SÃO IDOSOS, TÊM MAIS DE 60 ANOS. SERÁ SE ELES NÃO LIGAM PARA OS SEUS FAMILIARES? OH! VERGONHA, MEU AMIGO. BANDIDOS VESTIDOS DE TOGA SÃO OS PIORES QUE EXISTEM.
    Zeca Nestor, de Panaquatira

  4. Caviru Diz:

    Caro, pergunte a alguém de Caxias ou a algum advogado militante nesta comarca. Aí você verá que no Fórum Almada Lima tem enterrado um sapo que se sair da lagoa vai envergonhar o Maranhão todo. Há rolo com o Banco do Brasil, Banco do Nordeste, prefeituras, empresas e mais um monte de coisas.
    Todo mundo fala, mas todos têm medo de divular. Papel que só pode ser exercido por um jornalista sério e investigativo, como você.
    Mas, pergunte a alguém de lá; ligue pra algum advogado…!

  5. renato Diz:

    Li a notícia e onde está o crime??? Advogados também fazem isso, petições iguais, basta pesquisar. Jornalistas também fazem isso. Em se tratando da mesma ação, o que tem a setença ser quase idêntica? Há algum crime nisso? Ou o crime foi ter concedido liminar? Aliás, deferir liminar a qualquer uma das partes virou crime, hoje em dia? Jornalista metido a conhecedor do Direito é dose!!!

    RESPOSTA - A SUA MÁ FÉ DELIBERADA É QUE PODE CONFIGURAR CRIME. NO TEXTO NÃO FALO EM CRIME. IGUALAR A ATIVIDADE DO JUIZ AO DO ADVOGADO É COISA DE PARVOS E NÉSCIOS COMO VOCÊ. ANTES DE VOLTAR A LER MEU BLOGUE, SUGIRO QUE PASSE POR UM PROCESSO DE ALFABETIZAÇÃO. VÊ SE DA PROXIMA VEZ AQUI E ALHURES NÃO COMENTE COM MAIL E NOMES FALSOS, NO DIREITO ISSO CONFIGURA CRIME.

  6. Graziella Vieira Lins Diz:

    Itevaldo parabéns pelo blog!! Venho acompanhando seu trabalho lendo seu blog diariamente. Parabéns!!!!!!! Que bom que da nossa turma da UFMA saíram bons frutos!!

    Grazi

  7. Aloízio Marques Diz:

    O aspecTo de as sentenças serem iguais é o que menos importa. O que importa é que foram proferidas com deliberada má-fé; liminraes para bloquear vários milhões de reais para serem “levantados”, como em tantos outros processos.

    E o que é mais grave: liminares em ação de cobrança, sem sequer ouvir a parte contrária. É isso que a matéria, creio eu, mostra. A similitude entre as sentenças mostra que a concorcância em tudo não é só nas palavras, mas no propósito.

    Só um ingênuo ou algum atingido pela matéria que quer tirar carta de seguro com esses comentários, é que pode afirmar que não tem nada demais as duas sentenças serem iguais.

    Esses dois juízes tem muito que se explicar, isso sim.

  8. Rafael Diz:

    É a primeira vez que leio seu blog e para minha minha surpresa (no sentido negativo) me deparo com mais um escândalo proveniente deste nosso Judiciário imundo. Sou estudante do curso de Direito e me formo no meio deste ano e vou confersar-lhe que fatos como este sempre me envergonham - porque sou um apaixonado por esta ciência - e vezes me desistimulam, mas vezes me dão forças para continuar e mudar esse quadro vergonhoso, ridículo e o pior de tudo, sabido por todos e onde nada é feito para mudá-lo. Continue sempre a expor a verdade, continue esse serviço de utilidade pública e parabéns.

  9. Justiceiro do Maranhão Diz:

    “Ademais disso, não vislumbro qualquer prejuízo à Executada do que ora a Exequente postula; da mesma forma que não vejo qualquer possibilidade de irreversibilidade dos esfeitos dessa decisão; razões essas que só estão a fortificar os motivos supramencionados”.

    É BRINCADEIRA isso!! Como é q a pessoa diz q não tem “qualquer possibilidade de irreversibilidade” quando determina q uma empresa pague R$ 2.2 milhões??? Se a ação for julgada improcedente quem vai devolver o dinheiro para a CEMAR???
    Rapá, é muita cara-de-pau dessa galera mesmo!!
    Um juiz q está à disposição do TJMA dá uma liminar igual a de outro Juiz de outra vara totalmente diferente. UM ABSURDO!
    E ainda tem gente q diz q é normal (como esse infeliz desse Renato q deve ser bem parente de um deles).
    Pessoal, NORMAL é o mesmo juiz proferir a mesma DECISÃO q já deu em outros casos diferente. Se for o mesmo fundamento basta ele ir lá no seu arquivo, copiar aquela decisão padrão e colar no novo documento, alterar o nome das partes e número do processo e ADAPTAR ao novo caso, pois os fatos de um para outro MUDAM. Agora um juiz copiar a decisão de outro juiz no MESMO processo cheira MUITO MAL.

  10. Roberto Gusmão Diz:

    Normal, juiz copiar sentença de outro? Só se for aqui no Maranhão. Principalmente nuns processos desses.

  11. CLAUDIA AZEVEDO Diz:

    Gente, eu pergunto só uma coisa: Qual o fundamento para bloquear tanto dinheiro de uma empresa sólida como a CEMAR para “garantir a execução”? Por acaso a CEMAR vai quebrar amanhã de manhã?

    Vocês querem saber como funcionam esses processos?

    Isso tudo foi feito dessa forma, porque já tive um processo desse mesmo jeito: O juiz bloqueia tantos milhões de reais da empresa e logo em seguida vem o “autor” da ação e oferece uma porcaria em garantia, como um terreno em paço do lumiar ou sao josé de ribamar, e pede para o juiz p/ levantar o dinheiro. O alvará sai com uma velocidade impressionante e vão lá no banco e recebem o dinheiro. Quando a empresa consegue cassar a decisão no recurso, já é tarde demais. E aí não recupera o dinheiro nunca.

  12. Alarico Diz:

    Esse Nemias não é aquele que respondeu durante 4 dias na 1ª vara cível só p/ condenar uma empresa a pagar 26 milhões?

  13. Anderson Diz:

    Esse tal de Renato só pode ter algum interesse nisso. Dizer que isso é normal é de muito mal gosto. As liminares são idênticas, imorais e ilegais. Cadê a Corregedoria? E o CNJ? Mandar bloquear dinheiro (milhões!!!!) em uma ação de cobrança, sem prova alguma de uma iminente insolvabilidade da CEMAR, é de uma perversidade extrema, má-fé mesmo.
    Itevaldo, continue assim.

  14. Justiceiro do Maranhão Diz:

    Sim pessoal…
    Alguém pode explicar o q um juiz estava fazendo numa Vara Cível, se o mesmo estava á disposição do TJMA???
    Recebeu um convite e foi despachar justamente esse processo??? Q legal!!
    Como diria nosso amigo Dr. Pêta: MISTÉRIOOOOOO!!!

  15. Augusto Frazão Diz:

    Tem razão a colega Claudia Azevedo sobre como funciona o esquema dos bloqueios. Um exemplo bem claro é exatamente aquele processo da ENGECOL contra o BASA, que você noticiou aqui.

    Depois de bloqueado o dinheiro, 1,2 milhões de reais, eles ofereceram um bem fajuto em garantia e o juiz autorizou Alfredinho Duailibi, advogado da ENGECOL, a levantar a grana toda. E o pior é que essa ENGECOL não existe mais. Desapareceu. Ou seja, se a decisão for reformada sabe-se lá quando, não tem como o BASA recuperar o dinheiro. Eu sei disso porque atuei no processo.

  16. Manoel Diz:

    E afinal, Nemias estava à disposição do TJ ou não? Ele mesmo que disse que não estava à frente da 2ª vara cível há quase dois anos. Logo, em março de 2008 ele já estava há mais de ano à disposição do TJ. Ou ele disse que estava afastado da 2ª vara cível já se prevenindo de futuras bombas?

  17. Catarina Cunha Diz:

    A verdade é que em nota Dr. Nemias afirma que está à disposição do Presidência do TJ, fato que todos sabem que não é verdade, vide o seu afastamento à época do concurso de juiz.
    Desculpem a ignorância, mas presumo que o juiz se afasta da Vara a qual responde, e não cumula como observamos que o MM. mostrou fazer proferindo sentença.

  18. Felipe Camargo Diz:

    Manoel/Catarina,
    Quando um juiz se afasta de suas funções para ficar à disposição do Tribunal de Justiça ele NÃO pode acumular a função, de jeito nenhum.
    O q o Dr. Neemias fez é praticamente um crime, um atentado contra a dignidade da justiça, um horror!
    Juntamente com o Dr. Abrahão têm q ser imediatamente suspensos pelo tribunal. É escândalo atrás de escândalo!! Não dá para conceber isso…

  19. Raimundo Vilas Boas Diz:

    Caro Itevaldo,

    Ou o desembargador Jamil Gedeon toma providência e pune esses juízes envolvidos a todo instante em escândalos, ou ele também vai para a vala comum. Não existe outra saída. Senão essa oportunidade de limpar a Justiça do Maranhão vai se transformar num outro escândalo.
    Obrigado

  20. Observadora Diz:

    Caro Itevaldo,

    participei, por coincidência do destino, como “espectadora” desses dois processos e aqui quero, sem defender A ou B ou até mesmo justificar os atos dos magistrados que creio eu tiveram, à época, razões suficientes para tais decisões.

    Os pontos:

    i) Informar que não se trata de duas AÇÕES DE COBRANÇA e sim de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL com base no mesmo título, ora um contrato avençado entre as partes com o valor global de quase R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), isto mesmo, seis milhões de reais, ou seja, a CEMAR deixou, segundo petição inicial dos autos em epígrafe, de honrar com uma boa parte do referido contrato;

    ii) Digo, UMA ação, pois o primeiro processo (21094/2007) foi devidamente EXTINTO na data de 19/12/2007. Isto nada obsta que a parte, inconformada, ajuize novamente uma ação com mesmo objeto. Quando do ajuizamento da nova AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL esta foi, através de sorteio, distribuída para a 2ª Vara Cível e lá tramita até a data atual;

    iii)A data da liminar é de 12 de março de 2008 (4925/2008) e o despacho para bloqueio da quantia já mencionada data de 07 de agosto, portanto, 5 (cinco) meses após a decisão liminar e este bloqueio se deu com a devida caução juntada aos autos.

    Esclarecidos alguns pontos, temos que nos ater, realmente, ao fato das sentenças estarem praticamente iguais, isso é algo para se apurar, pois há um ditado na minha terra natal que diz: “jabuti trepado: ou foi enchente ou mão de gente”.

    Assim, temos que também manter o pensamento frio na análise de cada caso, neste por exemplo, não há decisão num dia e bloqueio em outro seguinte, muito menos indenizações vultosas por meros dissabores, mas repito, temos que ficar de olho e verificar o por quê de sentenças tão idênticas.

    Neste caso, e em outros, pode ter havido a “enchente”, um fenômeno natural que ocasionou a “trepadeira” do jabuti, ou seja, não necessariamente em todos os casos (100%), há a mão do homem malicioso em trepar o jabuti.

    Admiro o seu blog, leio-o diariamente e você está de parabéns pelas reportagens e seu ponto de vista crítico, acertado e corroborado por documentos hábeis para tal.

    Parabéns, e vamos ficar de olho.

  21. Fernando Almeida Diz:

    Mas os colegas advogados dos comentários aí de cima esquecem de um outro dado do esquema. Quando os juízes não bloqueiam logo de cara a quantia pedida, como foi a condenação de Nemias no caso da Vale do Rio Doce, eles esperam a confirmação da sentença no TJ, já acertada, e em seguida excutam a sentença, mesmo na pendência de recurso especial, argumentando que o recurso não tem efeito suspensivo. Aí, levantam o dinheiro e quando o STJ julga o RESPE, o dinheiro já era.

    Esta é outra faceta dos odiosos esquemas que eu queria contribuir para esclarecer.

    Obrigado Fernando Almeida

  22. Carlos Alberto Soares Diz:

    Itevaldo

    Tenho outro processo da VEJA contra a CEMAR julgado pelo Sr. Nemias que bloqueou R$ 817.278,81 (oitocentos e dezessete mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavo). Esse caso bem esclarece o esquema que os advogados mostraram aqui em seu Blog. É o processo nº 29670/2006, da 2ª Vara Cível.

    Feito o pedido de bloqueio da quantia, o juiz disse apenas “Como requer” e automaticamente o dinheiro foi penhorado “on line”. A VEGA pediu imediatamente o levantamento do dinheiro bloqueado, e deu em garantia três lotes de terrenos em Paço do Lumiar. Em menos de duas horas depois saiu o alvará e a VEGA sacou todo o dinheiro. A CEMAR recorreu imediatamente, saiu a liminar cassando a decisão do juiz, mas já era tarde. Nunca devolveu o dinheiro.

    É exatamente assim que funciona.

    Veja lá esse processo se não foi exatamente assim que ocorreu.

  23. Carlos Alberto Soares Diz:

    CORREÇÃO: no início de meu comentário não é VEJA, e sim VEGA contra a CEMAR.

  24. Ludovicense Diz:

    Prezada Observadora,

    Também atuei nestes feitos e tenho a lhe informar que estes processos são duas das maiores farsas já montadas na justiça maranhense. Eis algumas verdades sobre estes processos:

    1. Realmente a ação é de execução de título executivo extrajudicial, o que só torna mais estranho o fato das liminares terem sido concedidas no primeiro ato processual, antes mesmo até da ordem de citação, justamente em um rito processual que, por natureza, já goza de maior celeridade;

    2. Na ação da 6VC sequer houve pedido de liminar, o Dr. Abraão concedeu a liminar de ofício, por sua mera liberalidade;

    3. Todas as planilhas apresentadas pela empresa foram julgadas fraudulentas pelo juiz da primeira vara civil
    (o processo migrou da sexta para a primeira, após Abrãao teratologicamente se dar por “impedido por foro íntimo”) na primeira ação. O juiz na sentença afirmou categoricamente que os documentos que embasaram a ação foram criados pela exeqüente;

    4. Vários dos despachos proferidos em ambos os processos foram concedidos sem folha de conclusão nos autos, sem carimbo de enumeração e, pior, alguns sem os autos estarem em cartório. O despacho do Dr. Sérgio Bolachinha autorizando o levantamento do valor bloqueado, por exemplo, foi concedido com os autos em carga. A Secretária criou um novo volume dos autos, uma vez que os originais se encontravam com os advogados da CEMAR.

    5. Por fim, a caução apresentada não passa de outra farsa, já que ambos os processos foi dado o mesmo imóvel em garantia, o qual foi adquirido pelo próprio sócio da empresa VEGA por 100 mil reais e, meses depois, vendido a empresa pelo oportuno valor de 2,5 milhões. Neste caso, ou o dono da empresa encontrou petróleo neste terreno, ou o contrato de compra e venda não passava de mera farsa para embasar esta execução forjada.

    Defender estes juízes e os demais envolvidos nesta tramóia é alinhar-se a sujeira e indecência que hoje reina no judiciário maranhense.

    Aliás, isto é só a ponta do Iceberg, vem mais por aí…

  25. Aluízio Marques Diz:

    Quando é que Cutrin vai se livrar desse Nemias, que diz por aí que está à disposição da presidência do TJ?

  26. Carlos Eduardo Diz:

    Estou preocupado com essas histórias do Judiciário Maranhense. Des. Bayma disse que tem juízes com falsas ações contra as pessoas. Já pensou se um juiz resolve montar uma falsa ação contra mim, que sou um simples funcionário público que ganha R$ 1.150,00. Meu filho vai passar fome. Estou com medo dessas coisa. Tomara que seja mesmo só contra as grandes empresas.

  27. Ana Cláudia Diz:

    Caro Itevaldo,
    Parabéns pelo excelente trabalho jornalístico que estás realizando, pois as instituições devem realmente ser passadas a limpo e o judiciário, constituído de seres humanos, é um órgão que não está acima do bem e do mal.

    Tenho algumas coisas para registrar sobre a época do Des. Galba. Por exemplo, a juíza Ângela Salazar durante a gestão dele como Corregedor e como Presidente conseguiu arrancar do TJ cerca de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em diárias. Só vivia viajando. Isso é grave. Posso dizer isso porque acompanhei de perto tudo e ela se vangloriava de ser amiga íntima da mulher desse administrador corrupto, a Sr.ª Celina, tão perigosa e buliçosa quanto o desembargador Galba Maranhão.

    O marido de Ângela Salazar, o advogado Carlos Santana Lopes, sócio do Juiz Neemias, também …. Comenta-se no TRE negociou vários julgamentos para prefeitos e vereadores. Onde está a OAB que só enxerga erros no Judiciário?

  28. Ana Cláudia Diz:

    Caro Itevaldo,
    O desembargador Bayma é fogo. Tem sua casa mobiliada pela Lojas Gabryela sem pagar nada. Protegeu o dono Manoel Caracas contra processo de dívida fiscal.

    É também custeado por Alessandro Martins dono da Euromar, que lhe presenteia com carros e outras coisas para receber sua proteção.

    O supermercados Mateus é quem manda mensalmente toda a mercearia para a casa do desembargador Bayma. Os bandecos que os policiais da casa dele comem são pagos pelo TJ. Ele tem muita coisa a explicar no CNJ, já que aqui JAMIL não tem coragem de enfrentá-lo. Aliás, são poucos os desembargadores que podem apontar o dedo para os juízes, para aproveitar a frase do Dr. Ronaldo em relação aos deputados estaduais.

  29. Ana Cláudia Diz:

    Caro Itevaldo,
    A Juíza Sônia Amaral quer a todos quer enganar, inclusive os membros do tribunal. Conseguiu homenagem junto ao Senado Federal, por causa do Marido, suplente de Senador. Não gosta de trabalhar e foi prestigiada pelo Des. Jamil. Ela vive inventando mutirão em seu juizado, com mais de 12.000 mil processos e coloca outros (as) juízes pra trabalhar.

    Vive fazendo resoluções e portarias pra Jamil assinar regulamentando a celeridade processual, apenas para os outros trabalhar. O que ela gosta mesmo é de viagens e de diárias. O projeto dela é ser desembargadora com o apoio de alguns incautos do tribunal. Assim não dá vamos trabalhar. O que é isso Jami? Desse jeito o senhor não pode chamar a atenção de ninguém.

  30. Blog do Itevaldo » JUIZ SAUAIA AFASTADO PELO CNJ Diz:

    [...] Sentenças iguais, em processos diferentes, bloqueiam R$ 4,3 milhões da Cemar [...]

  31. Juiz Sauaia afastado pelo CNJ « Tribunal Popular do Judiciário Diz:

    [...] contra bancos e empresas. O blog já havia noticiado vários casos nos últimos meses (aqui, aqui, aqui e [...]

Comente Este Post