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A “INDÚSTRIA DA INDENIZAÇÃO” REVIVE NO JUDICIÁRIO MARANHENSE

Advogado bem-sucedido, vice-prefeito eleito da cidade santuário de São José de Ribamar pelo PSL, dirigente do Moto Club, filho do atual presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Edmar Cutrim e sobrinho do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), desembargador Raimundo Cutrim.

A louvável biografia acima é de Gilliano Fred Nascimento Cutrim (foto). Mas, o que os pobres mortais, nada sabem, é que numa ação judicial movida por Gil Cutrim – como ele é conhecido - no Judiciário maranhense, um cheque seu no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) depositado antes da data prevista pelo réu, chega a valer R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).

O réu na milionária ação por dano moral de Gil Cutrim é a concessionária de veículos EUROMAR, comandada por Alessandro Martins. A ação foi motivada pelo fato da EUROMAR ter depositado um cheque de R$ 2.800,00( dois mil e oitocentos reais), dois dias da data prevista.

O processo iniciou no dia 10 de julho de 2007 e no dia 24 de setembro do mesmo ano, já estava devidamente julgado pelo juiz da 6ª vara cível de São Luís, Abrahão Lincoln Sauaia, dando a Gil Cutrim uma indenização de 100 vezes o valor do cheque de R$ 2.800,00, pelo simples fato de o cheque ter sido depositado antes da data marcada.

Além desse valor foi concedida ainda a indenização de R$ 3.537,23(três mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), e 40% de honorários para o advogado de Gil Cutrim, Antônio Gonçalves Marques Filho que vem ser seu sócio.

A empresa recorreu ao TJ e o desembargador Antônio Guerreiro Junior manteve a indenização. A EUROMAR recorreu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o TJ barrou a subida do recurso.

No dia 30 de setembro de 2008, o juiz Abraão Lincoln mandou a EUROMAR pagar em 15 dias o valor da indenização a Gil Cutrim.

Os valores giram em torno de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), corrigidos monetariamente desde o dia em que a EUROMAR depositou o cheque, na base de 1% ao mês, como foi determinado na decisão do juiz.

Numa pesquisa no site do TJ, em busca de um parâmetro entre as indenizações por dano moral dadas pela Justiça maranhense, o blog obteve valores absolutamente insignificantes em relação àqueles que foram concedidos a Gil Cutrim.

Nos casos analisados pelo blog, as indenizações por dano moral decorrentes da morte de uma pessoa, por exemplo, os desembargadores do Tribunal de Justiça concedem uma indenização que vão desde R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).

Para a justiça do Maranhão o valor de uma vida humana vale até 48 vezes a menos do que “os direitos da personalidade” do advogado Gil Cutrim.

35 Comentários para “A “INDÚSTRIA DA INDENIZAÇÃO” REVIVE NO JUDICIÁRIO MARANHENSE”

  1. Flávio Maciel Diz:

    Isso é um escândalo pra repercutir na grande imprensa nacional. O que me deixa revoltado é que tive um parente morto por um fio da CEMAR que tinha caído na rua e a justiça deu uma indenização de 12 mil reais pela vida de meu primo. Mas pra uma pessoa rica, com sobrenome importante, acontece uma coisa dessa.
    Parabés pela coragem de publicar o que nenhum jornalista do Maranhão tem. Parece que você não tem rabo preso.

  2. Celia Maria Diz:

    O juiz Abrahão Sauaia é protagonista de várias ações polêmicas. E o Tribunal de Justiça o que pensa a esse respeito?

  3. Augusto Brandão Diz:

    Sou estudante de Direito e costumo acompanhar as decisões das reuniões do pleno TJ. Creio que recentemente o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos questionou duranmente uma decisão do juiz Sauaia.

  4. Amilcar Diz:

    A Justiça é feita sim para os ricos e de sobrenomes.

  5. Rafael Diz:

    Na justiça do Maranhão o que conta mesmo é nome e sobrenome. Quase todo desembargador e juiz tem um parente advogado que é bem sucedido na profissão.

  6. Claudio Alencar Diz:

    Por isso que esses advogados novos ficam ricos da noite pro dia.

  7. Ricardo Diz:

    NA 1ª INSTÂNCIA:

    Processo n.º: 162462007
    Ação Ordinária de Indenização por dano
    Comarca: SAO LUIS
    Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
    Vara: 6ª VARA CIVEL

    Sentença:

    Data: 24/09/2007 15:51:48

    (….) EM FACE DO EXPOSTO, coerente com a linha trilhada desde o início desta fundamentação, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do Autor, e, considerando, além daqueles outros parâmetros, os direitos da personalidade diretamente atingidos e a indiferença da Ré à produção do dano: 1) Condeno a Ré, amparado nas disposições do artigo 944 do Novo Código Civil, a pagar-lhe a importância correspondente a 100 (cem) vezes o valor do cheque depositado antecipadamente, pelos danos morais causados; 2) Condeno a Ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, e dos honorários advocatícios do patrono do Autor, os quais, considerando os critérios elencados no § 3º do artigo 20, do CPC, ou seja, a dedicação do advogado, a competência com que conduziu os interesses de seu cliente, a complexidade da presente demanda e o tempo despendido pelo causídico desde o início até o término da ação, arbitro no valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o montante total da condenação. As verbas da condenação serão corrogidas monetariamente, inclusive com incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do evento danoso, ou seja, da data do depósito antecipado do cheque. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

    NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Processo n.º 021612007
    Apelação Cível
    Câmara: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
    Relator(a): ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
    Revisor(a): NELMA SARNEY COSTA

    Relatório:

    Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, impetrada por EUROMAR AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA, contra a decisão do Dr. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO REQUERENTE A IMPORTANCIA CORRESPONDENTE A CEM (100) VEZES O VALOR DO CHEQUE DEPOSITADO ANTECIPADAMENTE, ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA, proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS N.º 016246/2007, em que figura como requerente GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM.

    Ementa:

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITO INDEVIDO DE TÍTULO. INDENIZAÇÃO NÃO EXORBITANTE. HONORÁRIOS. ART. 20, §3°, CPC. DESPROVIMENTO. I. O depósito indevido de título gera responsabilidade em indenizar o consumidor lesado, nos termos do art. 14 do CDC. II. Circunstâncias do caso em que, dadas as condições econômicas das partes e a finalidade da reparação, a indenização não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pelo consumidor. III. Não merece reparos a condenação em custas e a fixação dos honorários em 20% sobre a condenação, tendo em vista o que dispõe os arts. 20, §3º, e 21, parágrafo único, do CPC. IV. Recurso desprovido.

    PARACER DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

    Data da Movimentação: 20/12/2007

    Devolvido com parecer da Procuradoria Geral da Justiça - COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS

    …Ante o expsoto, o parecer é pelo improvimento do Apelo, mantendo-se a sentença apelada. DANIEL RIBEIRO DA SILVA Procurador de Justiça (sic)

  8. Caio Diz:

    Esse caso tem que chegar ao CNJ. A Justiça não pode conviver com esses absurdos.

  9. Tais Morais Diz:

    Inacreditável a coragem dessas pessoas. Qual dano o advogado de fato teve? O cheque foi devolvido? Práticas como essas tem que ser extirpadas do judiciário maranhense.

  10. Denise Diz:

    O CNJ precisa agir urgente. Essa denúncia tem que ser encaminhada ao conselho

  11. Simone Diz:

    Os desembargdaores tem por um basta nisso. Eles tem que ler o que julgam, inacreditável que uma ação de 2.800,00 chegue a R$ 340 mil. Isso não é mais dano moral. É um ato danoso.

  12. Claudio Diz:

    Além de todos os fatos já comentados, o que causa supresa foi a celeridade com que a ação foi julgada. Será que o citado magistrado é tão eficiente em julgar outras ações, que envolvem partes cujo sobrenome não guarde ligações com o poder??? E realmente uma pergunta não quer calar… O cheque foi devolvido??? Se não fora devolvido qual o dano???

  13. José Diz:

    Cada vez mais me decepciono com a humanidade. Como podem essas pessoas se dizerem cristãs?? tripudiam sobre o próximo, fazem distinção de pessoas por causa do sobrenome, são no melhor sentido da palavra HIPÓCRITAS!! E ainda se sentam na noite de natal dizendo estar honrando Jesus Cristo!!! Só muita taca.

  14. Manuel Aurélio Diz:

    Caro jornalista,

    Se sua acusação for realmente verdadeira, estamos diante de um escândalo igual às operações Navalha e Rapina, da Polícia Federal que têm de ser apurado profundamente. Isso é máfia pura. Onde estão OAB, ministério público, PF?

  15. Luiz Diz:

    Que diabo é isso? A justiça do Maranhão só aparece na imprensa quando é escandalo? Ô terra desgraçada.
    Mas também com um pedigree desse até eu, cumpade, consigo uma grana dessa. ah ah ah ah ah ah ah ah ah

  16. Zé Raimundo Diz:

    O retrato desse rapaz já diz tudo.

  17. Roberth Diz:

    Quero ver esse Gervásio da associação dos juizes tomar alguma providência. A única coisa que ele faz é divulgar nota de “irrestrito e total apoio” a todo juiz acusado de corrupção. Em vez de exigir apuração, ele vem logo divulgando nota de apoio, como ele fez hoje com aquele juiz que foi de encomenda pra Barreirinhas.

  18. GONÇALVES Diz:

    SOCORRO, CHAMA A POLÍCIA AÍ!

  19. Gilberto Léda Diz:

    Só posso crer que o juiz Abrahão Lincoln Sauaia recebe uma “pontinha” quando dá essas decisões milionárias. Recentemente o CNJ reformou uma decisão sua contra o BNB que era um verdadeiro absurdo.
    O magistrado transformou um agricultor, devedor do banco, em credor. E mais: obrigou o BNB a pagar indenização milionária no mesmo dia em que saiu a decisão, sem tempo para recursos e outras coisas mais.
    Foi massacrado pelo CNJ durante audiência realizada no TJ.]
    O Lincoln de verdade deve estar se remoendo no túmulo. Não merecia um “xará” como esse.

  20. Rogério Azevedo Diz:

    Ou Edmar Cutrin faz esse filho dele ir devagar ou vai sobrar para a família toda. Edmar Cutrin não merece isso.

  21. Aloisio Marques Diz:

    Blogueiros,

    Aí é briga de cachorro grande… e bote grande nisso. Nesse caso, nem a máxima que diz que ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão tá valendo!!!
    Nada justifica o descalabro. Mas esse Alessandro vem corrido lá da caixa prego e chega aqui aplicando todo tipo de golpe??? Tem que pegar o dele também, não é??
    Agora, o que me espantou nesse caso é que nem o machão que protege ele lá no TJ segurou a dele dessa vez. Saiiiiiiiii… aí é cobra comendo cobra!! E digo mais, o processo só não subiu ao STJ porque o presidente não “cobriu” a proposta.

    Ainda teve um colega aí em cima que disse achar que o Sauaia recebe uma “pontinha”. Pontinha é pouco!! Os caras tão é escancarando mesmo!! Quem é que não sabe dos “superfilhos” de togados que são corretores de sentença?? Recebem 100, 300, 500 mil por uma canetada criminosa?? Todo mundo do meio sabe. Só eles acham que ninguém sabe. Não tem vergonha na cara de chegar em casa e deitar a cabeça no travesseiro e dormir.

    O pior de tudo é que os poucos magistrados sérios que ainda sobram naquele Tribunal se vêem na mesma vala desses bandidos de gravata. Será que nenhum deles vai fazer alguma coisa?? Os federais são doidos pra colocar pulseira de aço nesses bonitinhos… basta só provocar (se é que ainda não foram provocados).

  22. Ataídes Diz:

    POLÍCIA FEDERAL NELES

  23. Sebastião Costa Diz:

    Com certeza o Jornal Pequeno deve vincular (neuroticamente) ao sarney tal fato. Só isso que eles sabem dizer.

  24. Aloisio Marques Diz:

    Rapaz… se eles imaginassem que aquele jornaleco de quase sessenta anos, fundado pelo Zé Pequeno, fosse dar tanta dor de cabeça pra eles hoje, com certeza o regime militar tinha dado um jeito nos dois. ;)))
    Como não deram, o povo agradece!!!

  25. Adriano Rodrigues Diz:

    Em que pese a desproporcionalidade da idenização, casos como esse bem que poderiam servir para a Euromar prestar atendimento que preste aos clientes.

  26. Sebastião Costa Diz:

    Até parece que os jornais maranhenses são independentes! Quem não conhece a história real da nossa imprensa fica suspirando alienação…e ainda coloca o povo pobre nesse cesto tão imundo, salvo algumas exceções, que com certeza não são nenhum dos atuais matutinos.

  27. Maurício Bandeira Diz:

    As notícias de que tomamos conhecimento nos corredores do Fórum Des. Sarney Costa diariamente, é de cair o queixo.

    Essa ação noticiada é só mais uma.

    Existem advogados “plantonistas” diários do fórum que ficam a procura de pessoas envolvidas e ações judiciais e, frequentemente visitam aqueles que procuram o judiciário, a fim de obter vantagem para “acelerar” a resolução dos casos.

    Uma idéia Itevaldo: que tal uma volta por nosso fórum e rapidamente você terá diversas notícias escabrosas a serem publicadas.

    O mais interessante é a omissão da Secccional da OAB/MA.

    Parabéns!!!!!
    KD O CNJ, A POLÍCIA, O MINISTÉRIO PÚBLICO??????????????

    CERTAMENTE DEVEM ESTAR ATRÁS DE MANTEREM PRESOS QUE JÁ CUMPRIRAM SUA PENA; MANTER PRESA UMA PESSOA QUE FURTARA UM POTE DE MANTEIGA ETC…..

    ESSE É NOSSO PAÍS, INFELIZMENTE.

  28. Karla Diz:

    Lamentável conviver com a justiça brasileira nesse caos.
    Quando a fama de coronelismo e panelinhas do Maranhão está acabando, vem uma triste notícia dessa, vinda de sobrenome renomado do Estado, evidente. Um causídico “comum” jamais conseguiria um valor tão alto em uma demanda indenizatória, isso não existe,estão brincando com o Judiciário, colocando-o abaixo do chão!
    O senhor em apreço, Giliano, é advogado bem sucedido, deve ter feito muitas pós-graduações, mestrado, doutorado, pra ser bem visto como profissional deve estudar muito, é claro que ele estudou!! algo que também é evidente é que ele é um profundo conhecedor de política, afinal, ninguém se elege no Brasil sem conhecer o espírito político, ainda mais no Maranhão. Mas ele merece o valor pleiteado na lide, o nobre magistrao analisou bem a situação financeira da requerida (Euromar) bem como a do requerente, analisou parcimoniosamente o caso em comento. Sabe-se que os julgadores pátrios não costumam errar em suas deliberações, este, apenas deixou de observar o que é ético e moral dentro da justiça, e esta, é o que ambicionamos.

  29. Karla Diz:

    ….

  30. Evandra Batista d e SouzaBarsalobre Diz:

    Adorei a matéria. Veio a calhar na minha Monografia, vou mencioná-la, estava procurando algo que me falasse sobre a banalização, a industria do dano moral, sobre o enriquecimento sem causa, que vergonha…

  31. Rafael Poti Diz:

    Itevaldo, parabéns pela denúncia. Observei fatores que vergonhosamente justificam a pouca vergonha dessa decisão:
    Terra dos Sarneys, o desmembramento silábico do sobrenome do Gil bem demonstra a sujeira em que vive

  32. Blog do Itevaldo » PARA O STJ “OS DIRETOS DE PERSONALIDADE” DE GIL CUTRIM VALEM R$ 10.000 MIL Diz:

    [...] Além desse valor foi concedida ainda a indenização de R$ 3.537,23(três mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), e 40% de honorários para o advogado de Gil Cutrim, Antônio Gonçalves Marques Filho que vem ser seu sócio. O blog denunciou o caso em dezembro passado (releia aqui). [...]

  33. Maria Cabral Diz:

    O Gil, voce não tem pena de olhar para os maranhenses mortos de fome que você toma a grana junto com seu pai e o resto da corja para construir mansão, nao….Acorda pra vida, camarada!!!

  34. Lindolfo Junior Diz:

    Ah!tudo que é bom dura pouco.

  35. Blog do Itevaldo » JUIZ SAUAIA AFASTADO PELO CNJ Diz:

    [...] A “indústria da indenização” revive no Judiciário maranhense [...]

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