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FEIRANTE DA PRAIA GRANDE É COMISSIONADO DO TJ-MA

O feirante Raimundo Martins Costa Pereira, 61, morador do bairro do São Francisco, trabalha há 20 anos na feira da Praia Grande, em São Luís. O feirante é proprietário do bar “O Corinthiano” onde trabalha todos os dias das 8h às 20h. Devido à paixão do comerciante pelo Corinthians, sua barraca é considerada a maior atração turística da feira. O feirante já conhece a fama do seu negócio, mas o que talvez o corinthiano não saiba é que desde o dia 28 de julho de 2006 ele é servidor comissionado do Tribunal de Justiça do Maranhão, no cargo de secretário executivo de desembargador com remuneração de R$ 5.280 por mês.

Ele foi nomeado e tomou posse no mesmo dia por meio do ato de nomeação n° 2913/2006. O feirante está na lista ativa de pagamento dos Recursos Humanos do Tribunal e supostamente trabalha no gabinete do desembargador Raimundo Freire Cutrim, com jornada obrigatória de 40h semanais, segundo o artigo 22, parágrafo único, da Lei Estadual 6.197/94.

Esse é mais um caso de “funcionário fantasma” denunciado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão ao Conselho Nacional de Justiça. Atualmente, estão em tramitação e aguardam julgamento os pedidos de providências n° 0003334-57.2009.2.00.0000 e 0005734-44.2009.2.00.0000, que têm como respectivos relatores os ministros do CNJ Gilson Dipp e Morgana Richa. Por meio desses dois processos, o Sindjus encaminhou provas que fundamentam as denúncias de existência de “funcionários fantasmas”, que figuram como assessores de juízes e de desembargadores do TJMA.

No pedido de providências n° 0005734-44.2009.2.00.0000, cuja relatora é a ministra Morgana Richa, o sindicato solicita que todos os cargos comissionados do Tribunal de Justiça do Maranhão tenham atribuições claramente definidas por lei, que sejam estabelecidos os níveis de escolaridade exigidos para provimento desses cargos, as habilitações exigidas para cada cargo e que os comissionados sejam obrigados a bater o ponto.

Em resposta às informações requeridas pela ministra, o TJMA respondeu entender que não está obrigado a definir a escolaridade exigida para provimento dos cargos comissionados de magistrados e desembargadores, como também se recusa a destinar pelo menos 50% desses cargos para servidores concursados, e mantém inalterada sua posição de liberar os comissionados de registrar o ponto.

Por mais de uma vez, o Sindjus já demonstrou ao CNJ casos de funcionários comissionados do TJMA que estão em funções de alta complexidade técnica, que exigem no mínimo formação universitária completa, mas que têm apenas formação de nível médio e não comparecem ao trabalho diariamente para honrar os salários que recebem dos cofres públicos. O sindicato espera agora que o Conselho Nacional de Justiça apure todas essas denúncias e tome as providências, legais e inadiáveis, que a gravidade da situação requer.

Informações da Ascom/ Sindjus

18 Comentários para “FEIRANTE DA PRAIA GRANDE É COMISSIONADO DO TJ-MA”

  1. Celso Henrique Diz:

    Meu cunhado era analista (com mestrado) do tj/ma e o chefe dele era um motorista que não tinha não tinha nem nível médio completo. Quem era o presidente nessa época Itevaldo?

  2. Antonio Lima Diz:

    Itevaldo,

    Esta deve ser mais uma daquelas denúncias que vai para o latão do esquecimento e logo-logo ninguém mais ouve uma só palavra sobre esta indecência…
    Lembro que o Desembargador M. Coutinho realizou um concurso naquela casa e foi o maior deus nos acuda, disseram que Ele sofreu até ameaças por conta de ter tomado tal determinação… Contratou uma instituição séria e realizou o processo seletivo mesmo com a maioria batendo contra, lembro de um decano que se manifestou publicamente dizendo que aquilo era uma injustiça contra aqueles que já estavam trabalhando naquela casa há anos sem concurso… Agora surge mais essa pouca vergonha, o que não nos causa nenhuma surpresa, pois daquela casa todo pode se esperar, menos que a lei seja minimamente cumprida… Lá todos têm os seus próprios códigos e lei só serve para os outros cumprirem, eles não, pois se sentem acima do bem o do mal e acima da lei e podem fazer o que bem lhes vier à cabeça que nada, absolutamente nada lhes acontece.

  3. Márcia Mendes Diz:

    E que tal essa? Somente os próprios concursados neste novo concurso do TJ/MA tem acesso ao resultado do certame uma vez que é necessário digitar o CPF para obter a classificação, cadê o princípio da publicidade?

  4. Cristina Almeida Lins Diz:

    Apenas lamento é que você e o Walter Rodrigues tem apontado as mais diferentes mazelas administrativas no Judiciário maranhense e as coisas como esse servidor fantasma continua ocorrendo. Itevaldo é a impunidade que alicerça essas práticas criminosas e desavergonhadas. Parabéns!

  5. Rodrigo Silva Diz:

    Nosso Maranhão está desse jeito, por conta disso que acontece.. a justiça não dá exemplo e consequentemente não pode cobrar nada de ninguém - por isso ninguém respeita a justiça em nosso estado. O que é pior de tudo, é que esse ‘fantasminha camarada’ é exatamente do Gab. do que até ontem era o presidente do judiciário maranhense, o Des. Cutrim. Quanto vergonha….

  6. Manoel Neto Diz:

    Sempre ele, o Cutrim. O des. Stélio tem razão as explicações do ex-presidente não são críveis. Agora, que topa investigar?

  7. Stélio Muniz Diz:

    Itevaldo,

    Embora um pouco atrasado na minha saudação, digo-lhe: “seja bem-vindo”. Aproveito o momento para desejar-lhe um “Feliz Natal”. Sobre a matéria para comentário, o Jornal “O Imparcial” de hoje, numa chamada de primeira página, noticiou: “Abacaxi! Feirante é apontado como funcionário fantasma do TJ. Página 3″. Quando você abre a página 3 não encontra nada. Como se trata de um jornal que goza de credibilidade, certamente que não enganariam o leitor só para vender uma edição. Alguma coisa os impediu de noticiar. Não é incomum “forças ocultas” impedirem a notícia indesejável. Se tal aconteceu, acho que os fiéis leitores de “O Imparcial”, como eu, mereceríamos uma informação qualquer na página 3, onde se esperava encontrar a notícia, dizendo porque ela não está lá. Algo grave aconteceu e virá a público. Alguns dos meus amigos não compreendem porque gosto dos blogs. Respondo: porque a única força que atua sobre eles é a da LIBERDADE, claro, com responsabilidade. Os fatos em comento, noticiados aqui e também pelo Walter Rodrigues, onde registrei presença, está incomodando os membros do Tribunal, bem como toda a magistratura maranhense. Vai haver, aqui, uma investigação paralela à do CNJ. Cruzar os braços seria pactuar com esse tipo de coisa que tanto nos deprecia. Os colegas do Tribunal, com quem conversei não se omitirão.

    Stélio

  8. Stélio Muniz Diz:

    Itevaldo,

    Após os comentários que fiz acima, constatei a notícia de “O Imparcial” sobre o caso do “funcionário fantasma” e as explicações do Des. Cutrim, contrariadas pelos feirantes que convivem todos os dias, desde muito cedo até a noite, com o comissionado nomeado pelo desembargador. Peço desculpas à direção do jornal. Sobre o caso, vê-se que está a merecer uma investigação para se saber onde está a verdade. Em princípio, as explicações do Des. Cutrim, não convencem.

    Stélio

  9. Anibal Lins Diz:

    Prezado Itevaldo: Esse fato nos chegou ao conhecimento somente há poucos dias atrás, trazido por colegas concursados que frequentam os bares da Praia Grande. Então, resolvemos apurar essa denúncia com extrema cautela para não cometer injustiças e nem precipitações. A princípio, imaginávamos todo tipo de explicação possível para essa história. Menos que ela fosse verdadeira. Mas, após o que apuramos, restou comprovado ser verdade. Então, por unanimidade, a Diretoria do SINDJUS decidiu tornar público o fato. De nossa parte, não pediriamos jamais ao ex-presidente do TJ Raimundo Cutrim que se omitisse de cumprir com o seu dever. Esperamos agora que ele consiga compreender que também não pode cobrar de mim, de nós que não façamos o mesmo. E menos ainda explicar essa situação como um suposto desejo de vingança de nossa parte, por motivos irreais. O nosso desejo é por de JUSTIÇA. Isto, sim, precisa ser feito. Abraços. Anibal Lins - Presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS

  10. Carro Velho Diz:

    Mais uma da ‘Corte mal-assombrada’, cujo respeito (que naturalmente seria devido) abriu margem às piadas.
    Agora é simples: é só chamar o ‘Padre Quevedo’ como advogado, e alegar, na defesa perante o CNJ, que fantasmas não existem.

  11. Ítalo Gustavo Leite Diz:

    Pensei que as férias seriam prolongadas. Bom saber que não foram.
    Soube que há um livro em curso sobre a biografia do Dr. Rubens Pereira. Tomara que não fique por aí. Há muita gente a ser biografada.
    http://notasjudiciosas.wordpress.com/

    RESPOSTA: Conversando com o Rubens. A idéia é fazê-lo em parceria com o prof. Sebastião Moreira Duarte.

  12. ALMIR BRUNO Diz:

    Desejamos um feliz natal e um excelente 2010!
    ao elaborador do Blog do Itevaldo

    Equipe do Blog do Almir Bruno
    http://www.almirbruno.blogspot.com

    RESPOSTA: Para você também Bruno. Abraço!

  13. Adoniran Diz:

    DES. STÉLIO MUNIZ, O RAIMUNDO BORGES DO IMPARCIAL E O MARCO AURÉLIO D’EÇA DO IMIRANTE TAMBÉM SÃO FANTASMAS NO TJ-MA, INCLUSIVE JÁ EXISTE REPRESENTAÇÃO NO CNJ PARA APURAR ISSO. PODE CONFERIR A FICHA DELE NO RH DO TJ-MA!! VÁ LÁ E VEJA COMO É VERDADE.

  14. OLIVEIRA Diz:

    Desembargador, o fato já foi noticiado, sendo improvável que a CGJ-MA e o CNJ (os responsáveis pela apuração) não tenham tomado conhecimento. Isso significa, segundo o artigo 142, § 1º, da Lei n.º 8.112/90, que a prescrição já disparou.

    Só quero ver se o Ministro Gilson Dipp terá o mesmo empenho apresentado no caso dos juízes…

  15. OLIVEIRA Diz:

    Sabe o que me deixa mais consternado, Desembargador, é que os assessores do CNJ perdem um tempo danado para descobrirem dispositivos legais (uns revogados, outros inaplicáveis e alguns equivocadamente interpretados), a fim de dar suporte para punição de juízes maranhenses; contudo, esquecem de lembrar seus chefes de que eles também precisam “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”, ainda que por obrigação moral, já que legalmente não estão obrigados (art. 35, I, c/c o art. 42, parágrafo único da LOMAN).

    Vocês sabiam disso, visitantes do Blog: se um desembargador ou um ministro de corte de justiça não cumprir as disposições legais e os atos de ofício, nada lhes acontece. É verdade, é uma espécie de “imunidade”.

    O mencionado parágrafo único do art. 42, da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), diz claramente que “as penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos Juízes de primeira instância”.

    Isso significa que, qualquer desembargador ou qualquer ministro que praticasse tudo aquilo que os juízes correicionados supostamente fizeram, especialmente as “violações aos deveres funcionais”, nada lhes aconteceria, do ponto de vista punitivo, pois eles são disciplinarmente imunes.

    Sendo assim, a solução para o caso do Desembargador Cutrim é muito fácil, basta o seu colega, Ministro Gilson Dipp, com a inteligência que lhe é peculiar, enquadrá-lo no art. 35 da LOMAN e propor sua absolvição, por atipicidade, com base no art. 42, parágrafo único, do mesmo estatuto.

    É isso mesmo…

    Mas, não percam a esperança, visitantes, é o preço do regime democrático, é o preço do capitalismo; é melhor do que os “anos de chumbo”…

  16. João Antonio Diz:

    Tem muito fantasma nesse TJ-MA, o Cloves Bevilacqua é um prédio mal-assombrado. rararararara

  17. OLIVEIRA Diz:

    Por que o CNJ quer punir juízes por não cumprirem as normas se ele próprio não o faz?

    O PP n.° 0003334-57.2009.2.00.0000, do SINDJUS-MA, foi autuado aos 17/07/2009. Nele foram proferidos:
    a) um despacho redesignando outro conselheiro;
    b) um despacho mandando devolver o processo ao conselheiro de origem;
    c) um despacho (sem fundamentação) indeferindo a liminar;
    d) um despacho mandando aguardar informações do TJ-MA;
    e) um despacho reconhecendo suposta incompetência e ordenando a ida dos autos à Corregedoria do CNJ;
    f) e um despacho do Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti dizendo assim: “Tendo sido o presente procedimento redistribuido à Corregedoria Nacional de Justiça, deermino seja dada baixa deste de nossa tela de movimentação, uma vez que os autos deverão tramitar naquele órgão.” (sic)

    O processo encontra-se parado até o presente momento, estando concluso, desde o dia 02/12/2009, aguardando despacho/decisão!!!

    Temos, então, 157 (cento e cinqüenta e sete) dias sem que nada de concreto ou relevante tenha sido feito.

    No PP n.° 0005734-44.2009.2.00.0000, autuado aos 19/10/2009, o primeiro despacho só foi proferido 24 (vinte e quatro) dias depois, aos 12/11/2009.

    É muita enrolação!!! Acorda SINDJUS-MA!!!

  18. Amarilo Amarelo Diz:

    Pensei que as férias tinham acabado. rssss

    RESPOSTA: Eu também. rsrsrs

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