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JUIZ BALDOCHI PODE COMEMORAR?

Apesar de sua absolvição pelo Tribunal de Justiça (TJ-MA), o juiz Marcelo Baldochi parece não ter muito o que comemorar.

A decisão de absolvê-lo pode não ter servido a seu propósito, pois o TJ-MA não teria competência para decidir sobre o crime do juiz. É o que afirma o advogado criminalista Alan Paiva.

Para ele, o caso de trabalho escravo do qual o juiz Baldochi é acusado, não pode ser julgado pelo TJ-MA, mas sim pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região, em Brasília (DF).

Explica o criminalista: “crimes contra a organização do trabalho, o chamado trabalho escravo, envolvendo vários trabalhadores, como parece ser a acusação do juiz Baldochi, é de competência da Justiça Federal”.

Segue Alan, “como juízes tem foro privilegiado, uma ação penal contra ele só poderia ser instaurada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região, cuja denúncia deveria ser feita pela Procuradoria Regional da República”.

Certamente no TRF o juiz Baldochi não terá tanto poder que tem no TJ-MA.

25 Comentários para “JUIZ BALDOCHI PODE COMEMORAR?”

  1. BENEDITO SODRE Diz:

    Boa, boa, mas de nada adianta, o juiz seguirá fazendeiro. E, ele não tem só uma fazenda não viu.

  2. Gilberto Lima Diz:

    Esse criminalista Alan Paiva está equivocado redondamente.

    Os Senhores Juízes, no caso, Juiz Baldochi, independente dos crimes que venham a praticar, serão processados e julgados pelo respectivo tribunal a que estão vinculados, ressalvada, apenas, a competência da justiça eleitoral. (Constituição Estadual, art. 81, inciso IV).

  3. Celso Henrique Diz:

    Os fazendeiros quando souberem que ele foi absolvido… Os coitados dos trabalhadores vão comer vento e dormir pendurado em árvore. Só que foi escravizado deve saber.

  4. Celso Henrique Diz:

    Ah… Essa decisão é nula. É óvio que a competência (material e funcional) é do TRF da 1ª região. Ninguém suscitou a incompetência do TJ? Qualquer estudante sabe disso.

  5. Chico Januário Diz:

    Eu queria era que me dissessem se o Dr. Baldochi possuía ou não dinheiro suficiente para adquirir a tal fazenda. Esse negócio de juiz fazendeiro não cheira bem… Comprar terra com salário de juiz, só se meter a mão, penso eu com os meus botões quase quebrados pelo tempo.
    Chico

  6. Júlia Dias Diz:

    Esse cara tem que ser punido! Não dá mais para ficarmos assistindo a tanta palhaçada desse Judicário maranhense!
    Junto com ele, deveria ir mais uns tantos!

  7. Juiz Baldochi pode comemorar? « Tribunal Popular do Judiciário Diz:

    [...] Fonte: Blogue do Itevaldo. Link original: http://www.itevaldo.com/?p=3236 [...]

  8. Rosana da Costa Diz:

    O TJ, TCE, MP E OAB SÃO INSTITUIÇÕES E/OU ÓRGÃOS SEMELHANTE A NOSSA FEDERAÇÃO MARANHENSE DE FUTEBOL FMF, TOTALMENTE BIZARRAS E PARARAM NO TEMPO. MERECEM SEREM ESTIRPADAS A FORMA DE ESCOLHA DESSES MEMBROS. A MAIORIA DO PLNÁRIO, NO TCE, SÃO POLÍTICOS QUE JÁ RECEBERAM NÃO DA POPULAÇÃO. FALIDOS POLITICAMENTE.

    PQ O TCE NÃO ACIONA UMA MEDIDA ACAUTELATÓRIA QUANTO A CRIAÇÃO DESSAS NOVAS VAGAS DE DESEMBARGODRES? POIS O NOSSO ESTADO SOFRE COM A FALTA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NA APLICAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS NAS MA’S, NA SAÚDE, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE (ENCHENTES E SECAS) SEGURANÇA PÚBLICA, MORADIA ETC… TANTO É QUE FORAM EMBARGAODOS CONVÊNIOS.

  9. Mauricio Arruda Diz:

    Não sei como o tribunal de justiça deu seguimento a esse julgamento. Desde 2006 que o Supremo Tribunal Federal decidiu que crime de trabalho escravo é de competencia da justiça federal. Recentemente, em setembro desde ano, STJ mais uma vez reafirmou dessa forma. Foi no conflito de competÊncia nº 65715, de 17/09/2009:

    ” 1. A teor do entendimento desta Corte, o crime de redução a condição análoga à de escravo, por se enquadrar na categoria de delitos contra a organização do trabalho, é da competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso VI, da Constituição Federal”.

  10. Fabio Hernandez Diz:

    A decisao é legitima, tendo em vista que a Lei de Organização Judiciaria do Maranhao afirma em seus dispositivos que os Juizes Estaduais serao Julgados pelo Tribunal de Justiça do Maranhao, bem como nosso CPP diz ainda que mesmo que om crime tenha sido em outro Estadio-membro a competencia é do citado Tribunal. Em sendo assim, os Desembargadores Estaduais sao os legitimados a Julgarem os Juizes legado ao seu Tribunal. Mesmo que se alegasse o principio da simetria no caso em tela nao prospera em razao do principio da especialidade.

  11. Pedro rangel Diz:

    E quem disse que ele tem poder no TJ-MA?

  12. Mario Alberto Diz:

    O advogado está certíssimo. A competencia é da justiça federal de 2º grau. A decisão do tribunal de justiça é nula, porque se trata de incompetencia absoluta absoluta.

  13. Mundico Leite Diz:

    De estudar no estrangeiro, o Alan Paiva errou foi feio desta vez.
    A competência é mesmo do TJ/MA.
    Mesmo que um juiz de direito mate um ministro do STF, em Brasília, a competência será da Corte estadual, no local onde o juiz exerce as suas funções.
    O resto é interpretação vesga e primária da CF/88.
    Vamos estudar, “negada”.
    Desse jeito, nem na OAB passa algum de vocês.

  14. Alberto farias Diz:

    Quem afirma que o advogado está equivocado deveria estudar processo um pouco mais. Se o crime que ele é acusado fere interesses da União, no caso a organização do trabalho, a competencia é da justiça federal, sim senhor. Isso não não há dúvida.
    Não é o fato dele ser juiz, que retira a competencia do TRF.

  15. Leila Diz:

    Esse tribunal é uma piada. Absolver um juiz dese nível, escravocrata, é o fim do mundo…..

  16. Stélio Muniz Diz:

    Itevaldo,

    Uma certa vez, aqui no teu blog, eu disse que há muito tempo não atuo na área criminal, mas, pelo pouco que sei, a informação que te passaram não me parece correta. Os juízes são julgados pelos tribunais aos quais estão vinculados. Não importa se o ilícito que lhe imputam é “federal”, ou lá o que. Foi por isso que o MP estadual ofereceu a denúncia perante o Tribunal de Justiça do Maranhão. Corretamente. Não foi uma mancada. A competência do TJ-MA decorre da “prerrogativa de função” que ostenta o juiz Baldoch. O foro competente para julgar juiz estadual, promotor de justiça, secretários de estado e outras autoridades é, privativamente, o plenário do Tribunal de Justiça, conforme dispõe o art. 96, III, da Constituição Federal, repetido pelo Constituição Estadual e Lei de Organização Judiciária, estas em obediência ao comando maior. Desculpem-me se não me expliquei bem. Estou à disposição.

    Stélio

  17. Roberto Gusmão Diz:

    Debate de altíssima qualidade.
    Mas entendo que realmente a competencia é da justiça federal. É o mesmo caso dos prefeitos municipais. A Constituição Federal diz, no art. 29, X, que os prefeitos serão julgados perante o tribunal de justiça. Mas é claro que somente se o crime que ele cometeu for da alçada da justiça estdaual. Se ferir bens ou interesses da União, a competencia desloca-se para outra seara. Se fôssemos seguir a trilha do comentarista Gilberto Lima, sempre os prefeitos municipais seriam julgados pelo tribunal de justiça, independente do crime. E não é bem assim. Prevalece a norma do art. 109 da CF em detrimento da Constituição Estadual ou de qualquer outra.

  18. Roberto Gusmão Diz:

    Complementando o meu comentário anterior, no art. 108 CF, sobre a competencia dos Tribunais Regionais Federais, não está dito ali que ele julgará os prefeitos ou deputados estaduais, cujo foro é o tribunal de justiça. Mas se o prefeito/deputado comete crime previdenciário, por exemplo, a competencia será do TRF. O mesmíssimo caso dos juizes de direito.

  19. érica Diz:

    Senhores MAURÍCIO ARRUDA e MÁRIO ALBERTO.

    O TJ/MA é competente, nos casos de prática de crimes, para processar e julgar os seus juízes de primeiro grau. Trata-se de competência funçional, com ressalva a competência da justiça eleitoral.

    Nenhuma dúvida nesse sentido.

  20. érica Diz:

    Apenas, para correção: ‘competência funcional”.

  21. Leocádio Amorim Diz:

    A minha esperança em punir juiz safado é a eleição de Guerreiro Junior para a corregedoria do tribunal. Aí, sim, quero ver juiz fazer molecagens. Pense num cara que vai moralizar a justiça do Maranhão na corregedoria. huahuahuahuahuahuahuahuahuahuahua

  22. Lavrador Diz:

    Bom dia, fico preocupado com tais corporativismo.Na verdade o que constatamos é que o Ministério Público do Estdo do Maranhão e demais órgãos de fiscalização são coniventes, silenciam diante de tantos fatos graves e danosos à sociedade. Trabalho escravo por parte de um juiz é o sinal de que, uma vez provada a prática, toda a sociedade estará autorizada a isso. Agora eu me pergunto: qual a moral de um Tribunal de Justiça, de um Orgão de Promotoria pra exigir dos outros o cumprimento da lei quando estes são co-partícipes? Omissão é aceitação do fatos, tenham o resultado que tiverem. Mas…. no Maranhão. Com a palavra, os orgãos que deveriam agir. Ou calarem-se para sempre e não mais exigirem dos outros, aliás, corrijo-me: o importante é ter uma “galinha morta para pisotear” e ninguém olha o pecado do lado.

  23. adolfo pires da fonseca neto Diz:

    O grande problema dos leigos que não conhecem as provas de qualquer processo é condenar as pessoas pelo que se ouve dizer. Fosse assim, pelo que muito se falou do ex-presidente FERNANDO COLLOR DE MELO o mesmo seria condenado, mas o STF teria o absolveu. Percebe-se que em certos casos, a imprensa lança uma notícia , as vezes de forma superficial, mas não se aprofunda em análise sistemáticas das provas.As vezes o repórter não domina a matéria. Com efeito, quando sai uma decisão de um colegiado, muitos acham que foi equivocada. Seria de bom alvitre que o ilustre reporter colacionasse o voto do relator, para que seus leitores tirassem todas as dúvidas, ao invés de atacar nosso tribunal e juízes inocentados.

  24. érica Diz:

    Ainda sobre a absolvição do juiz BALDOCHI pelo TJ.

    Sr. Maurício Gusmão, a prevalecer a sua tese, ou seja, de que o citado magistrado deveria ser processado e julgado pelo Tribunal Regional Federal, a minha indagação é a seguinte:

    Tem o senhor algum exemplo para comprovar o que afirma, isto é, tem conhecimento ou notícia de algum magistrado nesse Brasil a fora, que não tenha sido processado e julgado pelo Tribunal ao qual é vinculado?

    Respeitosamente.

  25. Cleonildo dos Santos Diz:

    Prazados amigos,

    Enquanto se descute se o TJ,é competente pra julgar seu filho(virou algo paternal),ou é a justiça Federal,nada adiantaria se a justiça seja ela qual for a responsável,não agir com imparcialidade,com justiça.torço pra que seja a justiça federal,pois teremos assim “uma isençaõ”,pois o TJ-MA,mostrou-se imcompetente,não no sentido de ser o foro adequado,mas em julgar o mérito.´preciso não descutir,mas exigir que o juiz seje punido,seja no TJ Ou Na JF

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