Por 4 x 3 os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o registro de Jackson Lago (PDT) ao governo do Maranhão.
Por oito votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do PT (releia aqui) que pedia para que a Suprema Corte negasse a decisão da justiça eleitoral de cobrar do eleitor no dia da votação apresentação, além do título de eleitor, de um documento de identidade com foto. Com isso, o eleitor não é mais obrigado a levar dois documentos (o título de eleitor e um documento oficial com foto) para ter acesso à cabine de votação, ou seja, de porte de apenas um documento com foto é possível votar; só com o título de eleitor, não.
Em seu parecer, a ministra-relatora do caso, Ellen Gracie, ponderou que a dupla documentação era “desnecessária”. “Entendo que não é cabível que coloque como impedimento ao voto do eleitor (…) [Assim] a ausência do título de eleitor não impediria o exercício do voto”, detalhou a ministra, que teve apoio dos ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.
Antes da conclusão da decisão, a ministra frisou que com a decisão o documento “não se torna inútil”, apenas dispensável. “Quem trouxer o título, será atendido com mais celeridade (…) Segue-se se exigindo ambos os documentos, mas a ausência do título não impede o direito de votar”.
ADI
Para o PT, a redação do artigo “não foi das mais felizes”, e a norma, que buscava “conferir a segurança no momento da identificação do eleitor, transmudou-se em burocracia desnecessária no momento da votação”.
Segundo o texto da ADI, “o indispensável é apresentar o documento com foto”, uma vez que o Código Eleitoral – artigo 46 , parágrafo 5º – estabelece que o título eleitoral é “mera prova de inscrição na seção eleitoral, nada mais que isso”.
A inicial da ADI sustenta também que o inciso VI do artigo 146 do Código Eleitoral admite expressamente a votação de cidadão que não porte o título de eleitor, desde que esteja inscrito na seção, e não foi revogado pela legislação eleitoral posterior. “O importante, obviamente, é garantir um processo seguro de identificação, e não impor ao cidadão o ônus de fazer dupla prova da sua condição civil e eleitoral”.
Os advogados do PT defendem que, “é uma restrição excessiva ou desarrazoada a um direito de cidadania, em sua argumentação, viola o princípio constitucional da universalidade do sufrágio e veda o exercício dos direitos políticos do eleitor civilmente identificado por documento oficial com foto”.
O comando da campanha de Jackson Lago acredita que a queda do helicóptero modelo Robinson R44, hoje (dia 30) pela manhã em Imperatriz, foi causada por sabotagem. O acidente vitimou o proprietário e piloto da aeronave Luís Flávio Quinta.
O helicóptero era alugado e pago pelos prefeitos de Imperatriz, Sebastião Madeira e de Açailândia, Ildemar Gonçalves, ambos do PSDB. A aeronave era utilizada pelos candidatos ao governo Jackson Lago (PDT) e ao senado Roberto Rocha (PSDB).
Jackson Lago e Roberto Rocha viajaram ontem de Imperatriz para Balsas no helicóptero. O contrato de locação da aeronave havia encerrado ontem. Após deixar Jackson Lago e Roberto Rocha em Balsas o piloto retornou para Imperatriz, onde o helicóptero pernoitou.
Quando ocorreu o acidente, o helicóptero viajava para a cidade de Porto Franco, onde buscaria o prefeito Deoclides Macedo (PDT) e sua irmã Valéria Macedo, candidata à deputada estadual.
Jackson Lago retorna hoje a São Luís em vôo comercial.
Cátia Seabra
da Folha de São Paulo
Após receber uma ligação do candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes interrompeu o julgamento de um recurso do PT contra a obrigatoriedade de apresentação dos dois documentos na hora de votar.
Serra pediu que um assessor telefonasse para Mendes pouco antes das 14h, depois de participar de um encontro com representantes de servidores públicos em São Paulo. A solicitação foi testemunhada pela Folha.
No fim da tarde, Mendes pediu vista, adiando o julgamento. Sete ministros já haviam votado pela exigência de apresentação de apenas um documento com foto, descartando a necessidade do título de eleitor.
Após pedir que o assessor ligasse para o ministro, Serra recebeu um celular das mãos de um ajudante de ordens. O funcionário o informou que o ministro do STF estava do outro lado da linha.
Ao telefone, Serra cumprimentou o interlocutor como “meu presidente”. Durante a conversa, caminhou pelo auditório onde ocorria o encontro. Após desligar, brincou com os jornalistas: “O que estão xeretando?”
Leia a íntegra matéria da Folha de São Paulo
Foto: Moacyr Lopes Júnior/ FolhaPress
DESAVISO – Como é de seu hábito, José Serra deve pedir a demissão do dois jornalistas da Folha.
Numa hora tem Roberto Rocha, Zé Reinaldo, Flávio Dino e Dilma Rousseff juntos. Essa história aqui está no Blog do Marco D’Eça.
Noutra tem Roberto Rocha, Lobão, Roseana Sarney e Dilma Roussef juntos. Esta outra história deixo para os leitores contarem.
O debate com os cinco candidatos ao governo estadual, realizado pela TV Mirante, encerrado nesta madrugada foi ruim. Vale uma nota cinco.
A frase “eu sei o que é, sei o que digo, sei por que digo”, do escritor José Saramago retrata bem o que foi o debate eleitoral-televisivo.
Os cinco disseram o que pensam sobre aquilo que a eles parecem importante. Uns como Flávio Dino (PCdoB) afirmaram com propriedade, outros como Saulo Arcangeli (PSOL) declaram com contundência.
Tanto o candidato do PCdoB quanto o do PSOL disseram exatamente o que pensam. De forma simples, sem retórica. Situação que cabe a Roseana Sarney (PMDB) e Marcos Silva (PSTU). Mas, que não alcança Jackson Lago (PDT).
Porém, os eleitores-telespectadores não poderão dizer que foram enganados.
Para outros o debate como esse de ontem possa ser alguma novidade, para mim se transformou, com o passar do tempo, em comida requentada de botequim.
No fim das contas, muitas das coisas ditas no debate, não têm nenhuma importância na disputa eleitoral. Perdeu uma boa chance o Maranhão. Perderam os eleitores.
Foto: Portal Imirante
A gestão do prefeito João Castelo (PSDB) arrecadou R$ 5 milhões com as operações urbanas em 2009. As operações foram realizadas basicamente pelas construtoras nas obras de edifícios, acima de 12 andares.
O Ministério Público Estadual, a o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Câmara de São Luís tem que apurar o destino desses recursos. Os valores estão expressos nas atas que tratam de operação urbana na Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.
A Operação Urbana é o procedimento onde a Prefeitura aumenta a área total de edificação e o gabarito máximo, a partir da proposta feita pelos proprietários dos imóveis (em sua maioria construtoras).
Por exemplo, em São Luís a legislação urbanística prevê que os gabaritos dos edifícios devam ter entre 10 e 12 pavimentos, porém nos bairros do Renascença II, Ponta da Areia e Ponta do Farol, a maioria tem 15 pavimentos, o acréscimo de três andares é resultante de uma operação urbana.
A lei municipal 3254/92 que regula as operações urbanas, prevê que a possibilidade de depósito em dinheiro na conta bancária. Além disso, as restituições urbanísticas podem ocorrer com a construção de equipamentos de interesse social (escolas, creches, mercados, hospitais, etc), ou ainda (água, esgoto, telefonia, ruas, áreas verdes). Poderia…
Mas, Castelo preferiu o que está posto nos artigo VII e VIII da lei 3254/92. O sétimo artigo estabelece que: “a contrapartida oferecida pelo particular seja de ordem monetária, será aberta uma conta bancária específica para seu registro contábil, passível de aplicação no mercado financeiro, enquanto não utilizada”.
O valor da contrapartida paga pelo proprietário do imóvel (construtora) nunca é inferior a, no mínimo, 80% do benefício econômico decorrente das alterações urbanísticas. Quanto será que custa três novos andares numa construção na Ponta da Areia ou São Marcos, no entorno da sede da AABB?
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