Blog do Itevaldo

EM PÉ DE GUERRA

As relações entre promotores e juízes andam acirradas. Nos últimos meses cresceram os números de representações contrárias de um lado e de outro. Ora, são juízes que vão a Corregedoria Geral do Ministério Público representar contra promotores. Noutra, são promotores indo a Corregedoria Geral de Justiça para representar em face de juízes.

Quando creem que as corregedorias do MP ou do Judiciário não os satisfazem, lá vão promotores e juízes em busca do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Tudo em nome da melhor prestação jurisdicional ao cidadão.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que fossem feitas correições em duas varas judiciárias da capital: uma da Fazenda Pública outra Criminal. A deliberação do CNJ é fruto de representações de promotores contra as juízas titulares das duas varas.

Na semana passada, dois promotores bateram as portas da CGJ para denunciar um juiz também de outra vara criminal. Além do magistrado, os integrantes do Parquet foram a CGMP representar contra uma promotora e uma procuradora.

Meses antes, um juiz de uma comarca representou contra três promotores e uma juíza. O clima entre juízes e promotores e/ou promotores e juízes está exasperado. A quem caberá a tarefa de pôr panos quentes ou mornos nessa contenda.

DESAVISO: Os canalhas voltaram a atacar o blogue. Desde sexta-feira, não tem comentários. Sumiram novamente com tudo. É a segunda em um mês. Já disse e repito que esses bandidos não me intimidam. Nenhuma pandilha de toga; nem as récuas da ordem, tampouco as quadrilha fardadas, ou ainda as súcias de jaleco ou de bloco e caneta, não me constrangem ou amedrontam. Devolvam os comentários sabujos.

A ilustração é do L’image

HERMES FARIAS LEVA EMAP A CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) foi condenada pela Justiça do Trabalho, por obra e graça do presidente da empresa Hermes Luis Farias Ferreira (foto). A condenação da Emap foi decidida pela juíza Márcia Suely Moraes.

A Emap foi condenada numa ação trabalhista movida pelo ex-funcionário da empresa, o engenheiro Germano Moreira, a pagar cerca de R$ 42 mil, sendo que R$ 28 mil de indenização por dano moral.

Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) irão apurar ações de Hermes Farias, que entre outras coisas, cometeu ato de improbidade administrativa, ao ferir o princípio da moralidade na administração pública e causar dano ao erário.

Hermes Farias convidou Germano Moreira para assumir em agosto de 2009, o cargo de diretor de Infraestrutura da Emap. A proposta previa que Moreira – à época trabalhando numa construtora em Minas Gerais – teria um salário de R$ 15 mil; auxílio moradia de R$ 3.500,00; veículo e combustível; e uma bonificação de R$ 45 mil que seria pago no início do trabalho.

O que Germano Moreira não sabia e Hermes Faria também não contou, é que o cargo de diretor de Infraestrutura é de nomeação da governadora Roseana Sarney (PMBD).

Sem a nomeação acordada com o presidente da Emap, Moreira foi exercer o cargo de assessor técnico na empresa.

Germano Moreira foi contratado pela Emapa em 1º de setembro de 2009, em 16 de novembro do mesmo ano, foi demitido sem justa causa – por ordem de Hermes Farias – pela impossibilidade de nomeação pela governadora e que o seu “contrato de experiência” com a Emap havia encerrado.

Na Justiça do Trabalho, Germano Moreira contou que o convite para trabalhar na Emap foi feito em São Luís, depois que Hermes Farias lhe enviou uma passagem aérea para que viesse a capital maranhense ouvir a proposta.

Leia a decisão da Justiça do Trabalho (pdf)

ESSE É O JACKSON!

O programa da candidata Roseana Sarney (PMDB) reapresentado ontem apresentou esse texto sobre a foto acima: “Nesta época Jackson apoiava, admirava e elogiava Roseana”.

Faltou o apresentador dizer que além de apoiar, admirar e elogiar a peemedebista (à época no ex-PFL, hoje DEM), Jackson Lago (PDT) ainda brindava com champanhe com a hoje adversária. Esse é o Jackson Lago.

ENQUANTO ISSO NO MARANHÃO: O MPE & MPF…

Os Ministérios Públicos Estadual e Federal no Amazonas realizaram hoje o DIA D CONTRA A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Procuradores e promotores foram para um terminal de integração de ônibus em Manaus (AM) onde dialogaram com a população sobre a importância e o valor do voto nas eleições gerais e, sobretudo, orientar sobre como denunciar os candidatos que cometem corrupção eleitoral.

Procuradores e Promotores de Justiça distribuíram folders e cartazes da campanha Seu Voto. Não Venda. Não troque. Não negocie”. O ato público fez parte da mobilização ‘Dia D contra a corrupção eleitoral’, realizado em todo território nacional. Desconfio que o Maranhão não integre este território.

Alguém aí consegue dizer onde estão os procuradores e promotores do MPE e do MPF aqui no estado? Êh, Maranhão

Leia mais no site do Ministério Público do Amazonas

MP DECIDE INVESTIGAR AFORAMENTOS ILEGAIS EM BARREIRINHAS

 

A Corregedoria Geral do Ministério Público determinou que o promotor de Barreirinhas, José Márcio Maia Alves os registros a legalidade dos registros imobiliários da comarca. O promotor José Márcio Maia Alves já instaurou nove procedimentos para apurar o caso.

 O pedido da Corregedoria Geral do MP atende ao “Relatório de Auditoria nos Livros de Registros Imobiliários de Barreirinhas”, produzido pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), no Cartório de Registros de Imóveis da cidade.

 O MP investigará cerca de 1.500 aforamentos apontados como irregulares pela auditoria da CGJ, entre os anos de 2003 e 2007. Outros sete procedimentos investigarão os benefícios indevidos a empresas e irregularidades jurídicas na documentação dos empreendimentos Parque dos Lençóis Eco Resort, Lençóis Flat Residence e Portal dos Lençóis.

 O MP também instaurou um procedimento Investigatório Criminal para apurar o sumiço do livro de aforamentos da Prefeitura de Barreirinhas, do ano de 2008.

 José Marcio Maia pediu o apoio da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria Geral do Ministério Público para realizar o trabalho.

 

UM MÊS

Escrevi aqui (releia) que no horário eleitoral gratuito de rádio e TV a política dá lugar aos clipes e jingles.  Já se foram quase 20 dias de propaganda eleitoral na TV e o cenário eleitoral é rigorosamente o mesmo.

Nada mudou porque os programas eleitorais são todos muitos ruins. Todos. A impressão que me resta é que não há pesquisa qualitativa nessas eleições. Elas são fundamentais para definir rumos discursivos nessa guerrilha de imagens visuais e verbais que é a propaganda de TV.

Pelo país afora um único cenário nas eleições para governadores mudou: foi em Minas Gerais. O candidato Antonio Anastasia (PSDB) com a intensificação do Aécio Neves na campanha colou no Hélio Costa (PMDB). Hoje o Datafolha aponta uma diferença de cinco pontos percentuais.

Resta um mês até o dia da eleição. O que farão Roseana, Jackson, Flávio Dino, Saulo, Marcos Silva e Josivaldo até lá?

Caso as coordenações de campanha e os marqueteiros de plantão tivessem observado um dado que consta das duas pesquisas Escutec feitas para o jornal O Estado do Maranhão, a eleição maranhense não fosse tão monótona. Tão piegas.

A questão da Escutec é: “Como o(a) Sr.(a) diria que se sente em relação à vida que vem levando hoje? O(a) Sr.(a) está?”

Impressionantes 80,2% disseram está satisfeitos, enquanto 12,0% afirmaram estarem insatisfeitos. Essa é uma questão típica de pesquisa qualitativa. Com qual discurso as candidaturas se posicionariam a partir desses números?

Os programas eleitorais são ruins porque eles não sabem com quem se comunicam. Também não existe campanha na internet (possuir sites, blogues e/ou escrever gracinhas no twitter, facebok e assemelhados não é estratégia eleitoral).

Dos 80,2% de satisfeitos 82,9% tem entre 25 e 34 anos e outros 76,9% estão na faixa de idade entre 16 e 24 anos. Qual é mesmo a candidatura a governador que dialoga com os jovens?

A campanha eleitoral dos governadores chegou até aqui sem nenhuma criatividade. Sem nem um apelo que dispute os corações e mentes dos eleitores.

A campanha de 2010 é um trem carregado de mesmice, de apatia, de falta de coragem, de lassidão e desalento. Para alguns resta um vagão recheado de um belíssimo sentimento: a esperança.

Para os outros, os deixo com um ensinamento do Millôr Fernandes: “na dúvida, mantenham a dignidade”.

ENCONTRO DE BLOGUEIROS E TWITEIROS É HOJE

No Quality Grand São Luis Hotel (Praça Pedro II, ao lado da Igreja da Sé).

As inscrições podem ser feitas no local as partir das 13h.

OS JUÍZES DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS DA CAPITAL

Com mais de 10 (dez) anos de funcionamento, a Turma Recursal dos Juizados da Capital, atualmente é composta, segundo dados colhidos no site do Tribunal de Justiça (TJ-MA), por cincos turmas, sendo cada uma formada por 3 (três) juízes oriundos, apenas, dos juizados especiais. Esses fatos, por si só, não causam qualquer espanto, já que estabelecidos nas Resoluções de números 05/2000 e 021-2004 (leia aqui), todas do pleno da Corte Estadual.

Ocorre que, ignorando determinações do mais alto órgão da Magistratura Estadual (Plenário), e desrespeitando normas específicas de inclusão de toda a classe da magistratura em seus quadros, se perpetuam Turma Recursal, inúmeros julgadores com anos e anos de exercício judicante órgão, sendo certo que alguns ali estão desde a sua criação.

Essencial mencionar, sob esse aspecto e novamente com o auxílio da página virtual do TJ-MA, a existência dos seguintes disciplinamentos específicos, para aqueles que possuem o dever de “cumprir e fazer cumprir, com independência, seriedade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”, como bem determina o inciso I, do artigo 35, do Estatuto da Magistratura (Lei de nº 35/1979).

O artigo 35 anota: “Cada Turma Recursal será composta por 3 (três) juízes de Direito, com exercício no primeiro grau de jurisdição, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para o período de um ano, permitida a recondução” (Caput, do artigo 3º, da Resolução de nº 05/2000 – (leia aqui); “A Turma Recursal será composta por 3 (três) Juízes de Direito Auxiliares de 4ª Entrância, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para o período de um ano, permitida a recondução.” (Resolução de nº 05-2001 – Sublinhei); “As Turmas Recursais Cíveis e Criminais observarão o Regimento Interno instituído pela Resolução nº 05-2000, naquilo que não for incompatível com a presente resolução.” (Resolução de nº 021-2004).

Tonificando melhor o tema e para que não surjam discussões de que os Desembargadores, com as inúmeras materializações de resoluções, resolveram superar o aspecto de exercício temporal das funções em turmas recursais, transcrevo o caput, do artigo 3º, da última resolução que foi efetivada sobre Turmas Recursais no Estado, esta disciplinadora da Unidade de Imperatriz.

O que diz o texto: “A Turma Recursal Única será composta por 03 (três) juízes titulares e suplentes da Comarca de Imperatriz, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para exercício de 02 (dois) anos, permitida a recondução por uma única vez, e será presidida pelo juiz mais antigo dentre os seus componentes.” (Caput, do artigo 3º, da Resolução de nº 018-2006 -).

Menciono dois dados que considero importantes: o primeiro referente ao fato de que em todos os Tribunais Estaduais pesquisados (Acre, Espírito Santo, Minas Gerais, Piauí, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe), não encontrei o exercício da função de juiz de turma recursal de forma indefinida no tempo. Ao contrário, em todos esses que analisei, existe lapso temporal para exercício da função, o que também é adotado no âmbito federal, como bem pode ser verificado nos documentos (Justiça Federal da Paraíba e do Rio de Janeiro); o segundo, o de que essa função é devidamente remunerada pelos cofres públicos maranhenses.

Este quadro demonstra, por si só e sem meias palavras, a ausência de deferência dos juízes que se perpetuaram no tempo, no exercício de funções na Turma Recursal da Capital, para com o alto comando do Judiciário Maranhense; para com as leis e em desfavor do jurisdicionado. O que esperar de um Poder, que não cumpre as próprias resoluções?  É de estarrecer! Até quando?

SEU VOTO VALE MUITAS VIDAS!

por MARCIO ENDLES

Uma opinião me marcou neste final de semana que passou. Ao conversar com um seminarista franciscano, num encontro de jovens católicos no interior do Estado, ouvi que: “ao votar temos que demonstrar que amamos o próximo, esquecer questões pessoais, não devemos escolher nosso representante em troca da reforma da igreja, da promessa de emprego ou do atendimento daquela necessidade emergencial, mas para amar o próximo, como Jesus ensinou, devemos votar no candidato que realmente irá proporcionar melhores condições de vida para todos os nossos irmãos do Brasil e do Maranhão, bem como aqueles que darão preferência à defesa da vida e dignidade humana ao criarem as leis no parlamento”.

Assim, concordando plenamente com as sábias palavras do jovem seminarista, lembrei daquelas campanhas que pregam o voto nulo ou branco como protesto, mas que de nada servem.

Afinal: a boa escolha, que implique em mudança da nossa realidade para melhores condições de vida, importa em votar pensando na defesa dos semelhantes. Basta verificar o passado e o presente de cada candidato, aferir se suas propostas são concretas e em que rumo vão. Advertindo que o voto nulo ou branco tem o mesmo tratamento legal: são inválidos!

Na Urna Eletrônica temos as possibilidades de serem lançados votos nominais aos candidatos, pois com a digitação correta do número do candidato e sua confirmação, apertando a tecla verde intitulada “CONFIRMA”, temos voto conferido ao referido candidato listado na urna, vejamos imagem do simulador de votação do TSE, com duas grandes personalidades da comunidade artística brasileira, os saudosos, Chacrinha e Grande Otelo, como candidatos:

Isto por expressa menção da Lei nº 9.504/97, quando especifica que: A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso” (art. 59, § 1º).

 Mas há também a possibilidade do eleitor expressar sua indiferença para com o resultado da eleição e digitar voto em branco, apertando a tecla intitulada “BRANCO”, conforme imagem do simulador do TSE:

Outra possibilidade é o eleitor digitar de forma errada o número, não apertar a tecla alaranjada intitulada “corrige” e, com isso, ter seu voto conferido como “NULO”, ocorrendo tal circunstância para toda e qualquer digitação de número que não exista na relação dos candidatos lançada no sistema pela Justiça Eleitoral:

No exemplo acima se vê que não existe nenhum candidato a senador com o número digitado, daí que deveria o eleitor corrigir a digitação ou confirmar e ter seu voto contabilizado como NULO.

Situação peculiar pode ocorrer no caso das candidaturas proporcionais, pois a imagem acima diz respeito à eleição majoritária de senador, onde mesmo sendo indicados os dois primeiros números referentes a um partido, que possui dois

candidatos ao senado, não se tem como contabilizar o voto ao partido, diferente do que ocorre com os candidatos proporcionais, onde o voto conferido à legenda partidária é conferido no computo para fins do quociente eleitoral, vejamos o mesmo simulador para Deputado Estadual:

No exemplo acima se vê que não existe nenhum candidato a senador com o número digitado, daí que deveria o eleitor corrigir a digitação ou confirmar e ter seu voto contabilizado como NULO.

Situação peculiar pode ocorrer no caso das candidaturas proporcionais, pois a imagem acima diz respeito à eleição majoritária de senador, onde mesmo sendo indicados os dois primeiros números referentes a um partido, que possui dois candidatos ao senado, não se tem como contabilizar o voto ao partido, diferente do que ocorre com os candidatos proporcionais, onde o voto conferido à legenda partidária é conferido no computo para fins do quociente eleitoral, vejamos o mesmo simulador para Deputado Estadual:

Ora, a digitação incorreu no mesmo erro para senador, só que no sistema proporcional, no caso referente aos deputados estaduais, onde se verifica que com os dois primeiros números correspondendo a um partido político, existente na listagem inserida na urna, o voto não será conferido a um candidato individualmente considerado, mas será conferido ao seu partido, pois os dois primeiros números dizem respeito à legenda da agremiação.

O que decorre do tratamento diferenciado consignado na Lei das Eleições: Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta” (art. 59, § 2º) e “No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado” (art. 60).

Assim, percebe-se que os votos nulos e brancos conferidos diretamente pelo eleitor decorrem de sua única e exclusiva responsabilidade, pelos mais diversos fatores, desde os altos índices de analfabetismo constantes no Brasil, onde a pessoa possui dificuldades de distinguir os signos lingüísticos inscritos na urna, até a livre e soberana manifestação do eleitor de fazer o seu protesto pelos mais diversos motivos.

Cumpre mencionar que na nossa experiência no âmbito eleitoral, trabalhando como militante social ao longo de muitos anos no combate à corrupção eleitoral e em defesa de uma Democracia livre, justa e solidária; ousamos dizer que hoje em dia são diminutas as ocorrências de votos brancos ou nulos por falta de conhecimento do eleitor ao votar.

Isso, já que tanto os candidatos como partidos e a própria Justiça Eleitoral, ao longo da vitoriosa implementação do sistema eletrônico, levaram os eleitores a passarem por um longo aprendizado e, no mais das vezes, até mesmo o cidadão analfabeto já distingui números e os identifica com o candidato de sua preferência.

Aprendizado que poderíamos citar outros tantos fatores, desde a popularização dos telefones, que oportuniza acesso a teclados, a estabilidade monetária, que viabilizou à população ter a possibilidade de fazer as pequenas contas em números simples, etc.

Mas há que ser feita uma diferença por deveras relevante, pois quando se tratar desta livre manifestação do eleitor, que não é acometido por ausência de conhecimento para votar (ERRO NA DIGITAÇÃO), mas deliberada e conscientemente votar branco ou nulo, existe manifestação de vontade expressa em situações distintas.

O eleitor que vota em branco, por livre consciência, emite manifestação de que o mesmo é indiferente ao quadro de candidatos, exercendo sua soberania popular no sentido de que não gostaria sequer de ter contra si a obrigatoriedade do voto, pois acompanharia o que o restante dos seus concidadãos decidirem.

Já no voto livremente anulado, percebe-se que o eleitor quer escolher um candidato, mas pode, pelos mais diversos motivos, encontrar-se frustrado e decepcionado com a classe política, apresentada no rol dos pleiteantes a cargo eletivo e, assim, decide anular seu voto, tentando conferir sua escolha a um número que não representa nenhum dos indicados pelos partidos políticos.

Assim, no sistema eletrônico de votação é impossível se conferir voto a quem não esteja relacionado no conjunto dos candidatos. Merecendo observar a distinção entre votos válidos e inválidos feita pelo próprio TSE, resolvida de forma didática na Consulta 1.657, proveniente do Piauí, que deu origem à Resolução nº 22.992/2008.

Na ocasião restou consolidada a diferença entre as naturezas dos votos, nas bem traçadas linhas da manifestação do Ministro do Supremo Carlos Ayres Britto:

[...] não se pode somar grandezas ontologicamente distintas. Coisas heterogêneas. O voto propriamente nulo revela, em geral (excepcionado o erro), uma dada vontade do eleitor em não sufragar nenhum dos candidatos, em vocalizar um protesto contra a política ou, até mesmo, contra o voto obrigatório. Trata-se, portanto, de legítima expressão da vontade soberana do eleitor. Vontade, contudo, que não é direcionada a nenhum dos postulantes a cargo eletivo e que, portanto, assim é de ser recebida e considerada.

[...] De outro lado, o voto dado a candidato que concorreu, participou de atos de propaganda eleitoral e constou da urna eletrônica, é voto intencionalmente orientado para um específico candidato. Candidato aparentemente apto a receber o sufrágio, mas cujo registro a Justiça Eleitoral jamais deferiu ou confirmou. Situação que não se confunde com aquela em que o eleitor deliberadamente opta por anular o seu voto.

[...]Seja como for, esse tipo de voto nulo não se confunde com o voto nulo da legislação eleitoral infraconstitucional, porque aqui o voto é inicialmente válido, virginalmente prestimoso – o eleitor dá o voto a um candidato ou a um partido ou a uma coligação – e a desprestimosidade é superveniente; não é por auto-desqualificação do voto, mas sim por desqualificação do candidato, pela Justiça Eleitoral, que vem a negar-lhe o registro, e, como conseqüência, anula os votos dados a esse candidato. Mas o eleitor teve um outro tipo de inspiração e de destinação para o seu voto – ele deu o voto a alguém ou a algum partido. O voto se tornou nulo à revelia do eleitor. No primeiro caso, não. Mas, nesse segundo caso, sim. E qual a conseqüência disso? São coisas heterogêneas, não se somam. Não há como se somarem as duas categorias de voto, porque são coisas heterogêneas que obedecem a inspirações diferenciadas, a motivações diferenciadas. No primeiro caso, o eleitor não quer seu voto direcionado para ninguém, para nada, e, no segundo caso, o eleitor direciona, sim, o seu voto; ele quer eleger alguém [...]

Assim, se vê que o voto nulo ou branco lançado pelo eleitor não conta, devendo o cidadão exercer sua soberania para fins de defesa da vida, buscando a melhor escolha, que traga um novo rumo aos destino de nossos semelhantes. Afinal, como disse o jovem seminarista, o voto vale muitas vidas!

Márcio Endles Lima Vale

Advogado & Professor Universitário

ENCONTRO DE BLOGUEIROS E TWITEIROS PROGRESSISTAS DO MARANHÃO

Você que tem um blogue ou curte twitar, e tem compromissos com a promoção dos direitos humanos, a democratização da comunicação e a mudança sócio-política e econômica do Maranhão participe do Grande Encontro dos Blogueiros e Twitteiros Progressistas do Maranhão, na quinta-feira (dia 2) no Quality Grand Hotel (antigo Hotel Vila Rica), na Praça Dom Pedro II, ao lado da Igreja da Sé, centro de São Luís.

Articulado pelo Nó de Rede em parceria com a Cáritas Brasileira, Núcleo de Estudos em Estratégias de Comunicação da UFMA, Agência Matraca e o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, além dos temas acima, o encontro articulará ações comunicativas, interativas e colaborativas entre os blogueiros e twitteiros interessados na produção compartilhada de conhecimento.

Durante o encontro que será das 14h às 20 horas, também vamos debater ideias de inovação científica e tecnológica necessária à interação na internet e à produção compartilhada e colaborativa de conhecimento na rede.

As inscrições podem ser feitas gratuitamente no local do encontro a partir das 13h. Quem quiser, pode fazer a sua pré-inscrição através do e-mail noderede@gmail.com