Blog do Itevaldo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULA SENTENÇA E MANDA INVESTIGAR JUIZ

O Tribunal de Justiça anulou hoje (09.03) sentença que condenou a empresa Vale do Rio Doce a pagar à empresa CONTERPLAN a quantia de 21 milhões reais. O desembargador Stélio Muniz (foto), relator do recurso (16034/2007), foi acompanhado por todos os desembargadores da 3ª Câmara Cível, Cleones Cunha e Lourival Serejo.

A sentença do juiz Nemias Nunes Carvalho foi anulada porque os desembargadores constataram que “deveria o magistrado, no mínimo, conhecer minuciosamente os autos e ter mais cautela, para que pudesse proferir uma sentença mais precisa e segura”.

O relator do processo, desembargador Stélio Muniz, destacou a procedência do pedido de nulidade de sentença, diante do cerceamento ao direito de defesa. O voto do desembargador relator deu provimento ao apelo e determinou que outra sentença seja proferida, após designação de audiência de instrução.

Este caso foi noticiado aqui no Blog, em 20.01.2009 (releia O JUIZ NEMIAS CARVALHO FOI ESCOLHIDO PARA CONDENAR A VALE?), onde foi demonstrado que o juiz Nemias Carvalho foi designado para responder pela 1ª Vara Cível, e, em menos de três dias, proferiu a sentença milionária num processo com inúmeros volumes, e não despachou em nenhum outro processo.

Ao final do julgamento do recurso de hoje, os desembargadores determinaram que o caso de Nemias Carvalho seja encaminhado à Corregedoria Geral de Justiça, comandada pelo desembargador Guerreiro Júnior, para investigação.

O advogado da empresa CONTERPLAN é o conselheiro federal da OAB, Ulisses Martins de Sousa.

Espera-se que a OAB faça o mesmo com seu associado Ulisses Martins, pois se o Tribunal de Justiça entendeu que há possibilidade de irregularidade na conduta do juiz, e mandou investigar, nada mais sensato que o advogado também seja investigado pela sua instituição. Juiz só comete irregularidade num processo se existir um advogado na outra ponta. Um, sem o outro, não anda.

às 21h

CNJ MANTÉM JUIZ DOUGLAS AMORIM NO CARGO

O Conselho Nacional de Justiça determinou agora a pouco a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Douglas Ferreira Amorim, da 3a Vara Cível da capital, sem o seu afastamento do cargo. Ele responderá ao processo exercendo a atividade judicante. O relator da sindicância foi o minsitro Gilson Dipp (foto).

Após a inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Justiça estadual em novembro de 2008, o conselho determinou a instauração de sindicância na 3ª Vara Cível do juiz Douglas Amorim.

A sindicância determinada pelo CNJ seria para “apurar eventual favorecimento de parte ou advogados nos processos que contaram com preferências na tramitação”, anotava o relatório do conselho.

Na inspeção do CNJ – comandada por Gilson Dipp – foi anotado que na 3ª Vara Cível eram poucos transparentes os critérios para a escolha dos processos que receberam andamento célere.

“Critério pouco claro, foi observado no processo nº 10774/2001, no qual se expediu alvará de levantamento de valores para cumprimento em duas horas”, apontou o relatório.

No relatório do CNJ está posto que: “durante a inspeção constatou-se que a mesma vara mantém inúmeros processos aguardando há mais de 01 ano, processos aguardando sentença há mais de um ano e meio e grande números de feitos extintos sem a apreciação do seu mérito”, diz o documento.

O CNJ criticou o prazo estabelecido para a marcação de audiências na 3ª Vara Cível. “Há petições pendentes de juntada desde 207 e as audiências estão sendo marcadas para daqui a dois anos”, revelou o relatório.

O documento da inspeção do conselho anota ainda que: “ainda na mesma 3ª Vara Cível verificou-se que um mandado extraído dos autos do processo nº 22473/2004 ficou aguardando a devolução do oficial de justiça por 01 ano e dois meses”. Segundo o relatório havia na 3ª Vara Cível cerca de 200 processos aguardando conclusão há mais de dois anos.

às 19h50

CNJ AFASTA JUIZ DA 7ª VARA DA CRIMINAL DE SÃO LUÍS

O juiz Reinaldo de Jesus Araújo foi afastado – posto em disponibilidade - hoje pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado respondia a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de Nº 200910000032357, relatado pelo conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn.

O relator juntamente com o conselheiro Leomar Amorim votou pela pena de censura, mas o pleno do CNJ entendeu que o juiz Reinaldo Araújo deveria ser punido com a disponibilidade. A punição o manterá afastado da magistratura e receberá os vencimentos proporcionais.

Na semana passada, o juiz Reinaldo Araújo foi removido pelo critério de merecimento, para a 7ª Vara Criminal, vaga com o acesso do juiz José Luiz Almeida para desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão.

CASO

A representação contra o magistrado ao CNJ foi encaminhada pela Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarhp), após uma decisão do juiz quando respondeu temporariamente pela 5ª Vara da Fazenda Pública.

O advogado José de Alencar – que assistia o autor da ação contra Emarhp - era genro do juiz, e obteve uma decisão favorável num processo de execução fiscal cerca de R$ 2 milhões. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.

No julgamento hoje no CNJ um dos conselheiros chegou a afirmar que o “advogado era pai dos netos do magistrado”.

Na sexta-feira, dia 12, o juiz completaria  18 anos de magistratura. Reinaldo Araújo entrou na magistratura em 92 como juiz substituto na comarca de Balsas. Ao tomar posse na 7ª Vara Criminal, comentou que, “todas as promoções na sua vida jurídica foram por merecimento”.

às 18h30

SINDICÂNCIA CONTRA JUIZ DOUGLAS AMORIM NA PAUTA DO CNJ HOJE

O relatório da sindicância do juiz Douglas Airton Ferreira Amorim, da 3ª Vara Cível está na pauta da sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, hoje(dia 9). Ele é o quarto magistrado da Justiça estadual que vai a  julgamento no CNJ, nos últimos quatro meses.

Ontem, na solenidade de instalação da Casa de Justiça e Cidadania, o desembargador Guerreiro Júnior, corregedor geral de Justiça (TJ-MA) disse está preocupado com o julgamento de Douglas Amorim no CNJ.

Douglas Amorim integra uma lista, de oito magistrados maranhenses que respondem a sindicância no conselho. O juiz responde à sindicância nº 2009.10.00.001568-2 também relatada pelo ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça.

O juiz Douglas Amorim compõem a lista de magistrados que teve o juízo onde atua inspecionado pelo CNJ e depois correicionado pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), a época dirigida pelo desembargador Jamil Gedeon, atual presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MA).

Segundo o relatório da correição: “apesar do exame minucioso dos processos trazidos para a correição, neles não foram encontrados indícios de desvio de conduta do magistrado ou dos servidores da 3ª Vara Cível”.

Após a apreciação das sindicâncias, o CNJ já decidiu pelo afastamento dos juízes Abrahão Sauaia, José Arimatéia e Megbel Abdalla, os dos últimos neste mês.

TRANSPARÊNCIA BRASIL PASSA A MEDIR DESEMPENHO DE MINISTROS DO STF

Uma das preocupações constantes no Brasil é a lentidão percebida no Judiciário. Outra consideração usual relacionada ao tema diz respeito à carência de mecanismos institucionais que permitam ao público obter uma visão da atuação judicial.

Para dar mais objetividade e racionalidade a esse debate, a Transparência Brasil desenvolveu o Projeto Meritíssimos, que analisa algumas das diversas características dos processos judiciais.

Para se debater a questão da morosidade, não há como avançar a discussão se não se desenvolvem indicadores de medida de tempo. Daí vem o ineditismo do projeto: pela primeira vez no Brasil (e possivelmente no mundo) há dados objetivos a respeito dos tempos de resolução de processos judiciais.

A principal medida realizada no Meritíssimos diz respeito às expectativas de tempo de resolução de processos no Supremo Tribunal Federal (STF). Verifica-se que as características de desempenho variam bastante conforme o ministro.

O projeto Meritíssimos não pretende oferecer explicações a respeito de por quê os números comparativos têm esta ou aquela característica, mas apenas exibi-los. A partir das diferenças, pesquisadores, jornalistas e outros interessados podem formular perguntas e oferecer respostas. O projeto foi criado com financiamento da Fundação Ford.

Com informações da Transparência Brasil

Foto: Nelson Júnior/ Ascom/ STF

OUVIDOR AGRÁRIO TENTA EVITAR DESPEJO DE TRABALHADORES EM PORTO FRANCO

O desembargador e ouvidor agrário nacional, Gercino José da Silva Filho, fez um pedido formal na semana passada ao juiz Armindo dos Reis Neto, da comarca de Porto Franco, no sudeste do Maranhão, para que suspenda a liminar de despejo da Fazenda Lote 7, ocupada há treze anos pelo MST.

Na área, que tem 1,8 mil ha, vivem 75 famílias desde agosto de 1997. No local, muitas casas já foram construídas e muitos investimentos foram feitos, como sítios e plantios de culturas perenes.

A terra, que já deveria servir à Reforma Agrária, foi vistoriada em 2007. Porém, a vistoria foi anulada pelos advogados de Silvio Ianni proprietário da área, porque o Incra não publicou o processo em editais. O MST acusa o órgão de negligência.

Em julho de 2008, os trabalhadores conseguiram que o Incra realizasse nova vistoria e agora aguardam o decreto de desapropriação.

Segundo a coordenação do MST na região, a pressão pelo despejo está é feito pelas empresas produtoras de cana na região, a Caiman S/A - Açúcar e Álcool e a Maity Bioenergia S.A, que tem interesse na área. A fazenda pertence a Silvio Ianni, um dos maiores criadores de suínos do país e dono de uma grande empresa de transportes de São Paulo.

Gercino Silva irá à comarca tentar resolver a situação, pois o juízo informou que o processo se encontra na Justiça Federal. Dirigentes do MST avaliam que há risco de conflito na área, e os trabalhadores prometem não sair do local.

Com informações do MST e do Fórum Carajás

DEPUTADOS DIZEM QUE NO TCE HÁ ESQUEMA DE FRAUDES

Calma, pessoal! É no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Lá, numa comissão parlamentar de inquérito (CPI) instalada há um ano na Assembleia Legislativa (Alerj), foi proposta a criação de um novo TCE, como mostra reportagem do jornal O Globo na edição de hoje.

A CPI foi criada após a Polícia Federal denunciar três dos sete conselheiros do TCE. Na comissão os parlamentares descobriram uma enorme quantidade de funcionários fantasmas cedidos irregularmente de municípios que deveriam ser fiscalizados, para trabalhar nos gabinetes dos conselheiros do próprio TCE.

Os deputados encontraram parentes de conselheiros que entraram nos municípios sem concurso e foram requisitados para o tribunal. Há conselheiros indicando funcionários do tribunal para os municípios, como o caso de um secretário municipal de Fazenda que era funcionário do TCE e foi indicado por um conselheiro.

Além de outras práticas graves, como a ingerência política dos conselheiros nos municípios. Irmãos, mulheres, filhos dos conselheiros, candidatos a cargos eletivos, que tinham, na relação dos conselheiros com os municípios, mecanismos de chantagem explícita para fazer com que pudessem ser eleitos.

Para a Alerj o TCE não só não fiscaliza as prefeituras como criou, na relação com elas, um grande jogo de interesses eleitorais e uma estrutura de corrupção como poucas vezes se viu no estado. Nesse Rio de Janeiro acontece cada coisa…

Leia a matéria do jornal O Globo.

PROCESSO Nº 47031999: AS FONTES JORNALÍSTICAS

Está posto no art. 5º, inciso 16, da Constituição da República. “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Este é um dos mais importantes direitos de uma sociedade democrática: o direito à informação.

Digo isso, porque nos últimos dias fui perguntado inúmeras vezes quem são (foram) as minhas fontes no caso da matéria Processo 4703199: Ele foi ou não correicionado? Também partiram de vários pontos ilações e inferências de como eu alcançara as informações. As versões são todas ignóbeis, vis, abjetas e desprezíveis.

Compreendo que atividade jornalística tem que ser pautada no interesse público. E é assim que exerço a minha profissão. Não desviarei o rumo. Não arredo.

Nas sociedades democráticas – vivemos em uma, queiram ou não os sabujos do Judiciário, do Legislativo, do Executivo, do Jornalismo - o sigilo da fonte jornalística é um instrumento essencial à defesa dos direitos da cidadania, portanto, deve ser plenamente preservado. Em razão da importância do direito à informação.

Reflitamos: Por que a democracia exige a livre expressão? Por que a democracia exige a existência de fontes alternativas e independentes de informação? Não pode haver democracia com uma informação bloqueada ou sem uma opinião pública.

Passei meses checando e cruzando as informações – incluindo documentos - sobre o Processo 4703199, que foi correicionado e ficou de fora do relatório final da correição apresentada ao Tribunal de Justiça em março de 2009. Aqui não se atende aos interesses pessoais de A ou B.

Todas as minhas fontes reúnem os atributos da credibilidade, confiabilidade e transparência. Minhas fontes não oferecem favores e não querem ser notícia. Se assim não fossem, não seriam minhas fontes.

Para mim é muito mais fácil dizer a verdade do que inventar mentiras. Portanto, deixem a minha calçada sabujos.

JUÍZO DO LEITOR

por Marcelo Augusto Pinheiro

1ª) Participaram dele 3 magistrados cujas condutas foram consideradas, pelo CNJ, incompatíveis com a magistratura, 2 deles já afastados;

2ª) Se os advogados Carlos José Luna dos Santos Pinheiro e Sebastião Moreira Maranhão neto tinham procuração, mas não substabelecimento, então NÃO houve revogação da procuração original atribuída aos advogados Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa, Rosilene Belinda Ribeiro Pereira e Cornélio de Jesus Pereira. Isso pode significar 2 coisas:

a)     os citados causídicos serviram como intermediários em alguma negociação com os magistrados e desembargadores, inclusive pq Carlos José Luna foi assessor da Presidência do TJ/MA na Gestão Galba Maranhão, posteriormente denunciado por improbidade;

b)      ou então o 1° grupo de advogados não estava satisfazendo as expectativas da parte, e esta procurou Carlos José Luna e Sebastião Madeira. Mas nessa hipótese, a parte teria de revogar a procuração… O que, segundo sua investigação jornalística, não houve…

3ª) Na ação de prestação de contas, o autor ou o réu, pouco importa, qualquer dos lados tem de apresentar as contas de modo detalhado, mostrando despesas e receitas, em forma mercantil e contábil, conforme o art. 917:

“Art. 917. As contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos.”

Se o autor não apresentou suas “supostas” contas em caderneta de poupança nesses moldes, mesmo que o Banco não tenha impugnado a petição inicial no prazo inicial de 05 dias, contestando os valores ou negando a própria obrigação de prestar contas, o juiz não poderia ter simplesmente acatado os valores. Isso decorre da lógica mais pura e racional do direito.

Aliás, o sério e competente Des. Marcelo Carvalho Silva proveu o agravo, para desconstituir a sentença, pois sentiu o cheirinho de fraude ali…porque será???

“NÃO FUI AFASTADO E NÃO ME AFASTAREI DO MEU TRABALHO”, AFIRMA JUIZ JOSÉ JORGE

O magistrado José Jorge Figueiredo dos Anjos concedeu ontem uma entrevista ao blog. O juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) falou da sua atuação na apuração de uma denúncia contra a juíza Lúcia Quadros, da comarca de Cururupu; contou-me sobre o depoimento colhido da testemunha Elenilson Ferreira Abreu e refutou informações publicadas no blog.

“Não fui afastado do caso e não pretendo me afastar. Não tenho nenhum impedimento, que faça eu não seguir realizado esse trabalho”, disse José Jorge. Segundo o magistrado a sua atuação no processo que apura se a juíza de Cururupu recebera ou não R$ 200 mil do prefeito Vagno Pereira (PSB) atendeu ao que está previsto na resolução de número 30 do Conselho Nacional de Justiça (leia a resolução).

O juiz na auxiliar da CGJ negou que o procedimento tenha sido instaurado com a celeridade apontada pelo blog. “Não agimos prontamente como está dito no blog. Esse processo chegou a Corregedoria em 9 de dezembro de 2009, ainda na gestão do desembargador Jamil Gedeon Neto”, disse José Jorge.

Sobre o fato de seu assessor ter requisitado a secretária judicial da Comarca, somente o processo judicial que resultou no afastamento do então prefeito Leocádio Rodrigues (PDT).

“Não estou fazendo correição, estamos apurando uma denúncia formulada contra uma juíza. Daí, ter sido requisitado o referido o processo. Pois a representação contra a juíza Lúcia Quadros é de que ela recebera uma quantia em dinheiro para afastar o prefeito. E isso, nós estamos apurando”, assegurou o magistrado.

O juiz José Jorge disse que a magistrada viajou para São Luís na semana em que ele esteve na Comarca na quinta-feira, portanto não há razoabilidade, para que a magistrada não seja apontada como TQQ.

“Ela viajou no mesmo ferry-boat que eu vim para São Luís na quinta-feira. Como pode apregoar que trabalha todos os dias?”, indagou o juiz auxiliar da CGJ. Segundo José Jorge, a magistrada não poderia residir no próprio fórum. “Ela teria quer alugar um imóvel para morar. A juíza infringe está infringido a lei residindo nas dependências do fórum da comarca”, afirmou o juiz.

O juiz José Jorge afirmou não ter nada pessoal contra a magistrada Lúcia Quadros. Sobre o termo de declaração de Elenilson Pereira ao promotor de Justiça, Francisco de Assis Silva Filho, ele informou que tomarás as providências cabíveis.

“Fiz uma acareação com Elenilson Pereira e as testemunhas Célia da Conceição Castelhano e Maria Suzana Silva que reafirmaram que ele conta na cidade que o prefeito havia pago a quantia de R$ 200 mil a juíza. Jamais coagir ninguém na minha vida, não o faria numa situação dessas”, assegurou José Jorge.